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Justiça manda cooperativa pagar R$ 75 mil a pais de trabalhador

A Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco foi condenada a indenizar em R$ 75 mil os pais de um funcionário que morreu em um acidente de trabalho em maio de 2019, em Mirassol D’Oeste.

de 2019, em Mirassol D’Oeste.

Tenho que restaram demonstrados também o dano, a culpa da ré e o nexo causal

O rapaz falaceu quando fazia reparos na plataforma de embarque de um caminhão e foi atingido pela rampa do veículo, que estava com defeito.

Após a morte do trabalhador, os pais entraram com ação judicial e o caso foi julgado pela 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que determinou indenização por danos morais. 

Ao se defender, a cooperativa alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que teria agido com imprudência ao retirar a bacia de óleo do local onde a rampa iria baixar.

Segundo a empresa, foi o próprio trabalhador que solicitou ao motorista que efetuasse a descida do equipamento.

Os depoimentos do inquérito policial, no entanto, mostraram que o trabalhador morto em serviço não agiu de forma imprudente, já que não era normal que a rampa caísse de forma abrupta como aconteceu naquele dia.

Por outro lado, ficou comprovada a culpa da empresa, vez que o acidente ocorreu por falha no maquinário.

O relatório de investigação mostrou ainda que o local do acidente não estava sinalizado para identificar o perigo. “Uma das obrigações do empregador é propiciar um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos à saúde do trabalhador, obrigação não cumprida pela ré”, afirmou o relator do caso na 2ª Turma de julgamento, desembargador Aguimar Peixoto.

Foi somente após o acidente que a empresa colocou uma ‘cinta protetiva’ para firmar a prancha no sentido horizontal com o objetivo de evitar novas tragédias. “Assim, incontroverso o acidente de trabalho, tenho que restaram demonstrados também o dano, a culpa da ré e o nexo causal entre a omissão culposa da empresa e o dano”, explicou o desembargador.

O valor da indenização de R$ 75 mil, segundo o magistrado, leva em conta a extensão do dano e o patrimônio material da cooperativa de produtores de cana, além de se preocupar em não causar o enriquecimento ilícito da família da vítima.  

“O objetivo é compensar a dor e o sofrimento causados aos familiares mais próximos da vítima, uma vez que é inquestionável o sofrimento experimentado pelos autores que perderam o filho, sobretudo levando-se em conta a trágica circunstância”.

Fonte: Midia News/Foto arquivo

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