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Justiça barra pagamento da RGA para servidores em Mato Grosso

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido de dois sindicatos para a implementação da Revisão Geral Anual (RGA) de 2018 em 4,19%. A magistrada entendeu que, à época, o valor não poderia ser pago, pois os gastos com pessoal já haviam extrapolado os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em sentença publicada hoje (19), a juíza também negou o pagamento de valores retroativos e de indenização por danos morais.

“A não implementação do aumento salarial, embora possa ter gerado frustração e dissabor aos servidores, decorreu do estrito cumprimento de um dever legal de gestão fiscal responsável”, destacou a juíza.

A decisão foi proferida em uma Ação Ordinária de Cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (SINDES) e pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (SINDPSS/MT) contra o Estado de Mato Grosso. As entidades alegaram que o governo não cumpriu a Lei Estadual nº 10.572/2017, que previa o reajuste, e que a ausência de pagamento violava princípios como a legalidade e o direito à revisão anual.

O Governo do Estado, por sua vez, argumentou que não possuía condições financeiras para conceder o reajuste em razão de uma grave crise fiscal e do estouro dos limites de gastos com pessoal impostos pela LRF.

Diante das alegações, Célia Vidotti rejeitou os argumentos apresentados pelos sindicatos e entendeu que a lei que previa o reajuste estava condicionada ao cumprimento dos requisitos da LRF e à capacidade financeira do Estado, não configurando ato ilícito a falta do reajuste.

“Portanto, a conduta do requerido, ao não implementar o reajuste, não configurou ato ilícito, mas sim, uma atuação vinculada às normas de responsabilidade fiscal e às decisões dos órgãos de controle, que vedavam o aumento de despesas”, destacou a magistrada.

Além disso, a juíza concluiu que a intervenção do Poder Judiciário para determinar o reajuste representaria invasão indevida na competência do Poder Executivo e violaria o princípio da separação dos Poderes.

Por fim, Célia Vidotti determinou a extinção do processo com julgamento de mérito e condenou os sindicatos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. No entanto, a cobrança das verbas foi suspensa por conta da concessão da justiça gratuita às entidades.

Por VANESSA MORENO
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