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Juiz reconhece prescrição de crime ambiental de pecuarista que desmatou no Pantanal

Reprodução

O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, reconheceu a prescrição de um crime ambiental do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes em algumas de suas fazendas na região de Barão de Melgaço (113 km ao Sul). Ele pontuou que se passaram 6 anos entre os fatos (desmatamento de mais de 3 mil hectares) e a denúncia.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Claudecy teria realizado o desmatamento, a corte raso, em 3.847,3771 hectares de vegetação nativa em algumas fazendas, objeto de especial preservação, sem autorização, assim como impediu a sua regeneração natural. No caso de outra fazenda, houve o desmate a corte raso de 1.370,73 ha em área de especial preservação.

Segundo com o órgão, os desmatamentos teriam ocorrido na Fazenda Bom Sucesso e na Fazenda Comando Diesel (ou Fazenda Carro Alegre/Duas Marias), além da Fazenda Soberana. A denúncia contra Claudecy, pelos crimes de “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação” e “deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, ambas da Lei de Crimes Ambientais, foi recebida em fevereiro de 2024.

Em decisão proferida nesta semana, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto citou que a defesa do pecuarista argumentou que não foi demonstrada a contribuição dele para o desmatamento, além de afirmar que “a ação penal está fundada em mera responsabilidade objetiva”. O magistrado, porém, considerou que tudo ainda será verificado no processo.

“Se a inicial acusatória se encontra pautada pelo lastro probatório mínimo, não há espaço para discussão nesta fase processual acerca de elementos subjetivos, matéria a ser devidamente analisada após a instrução processual, com a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e a realização do interrogatório do acusado”, justificou.

Entretanto, o juiz apontou que entre a data dos fatos, nos anos de 2013 a 2018, e o recebimento da denúncia, já se passaram aproximadamente 6 anos. Já sobre a Fazenda Soberana, pontuou que entre a data dos fatos (anos de 2015 a 2021) e o recebimento da denúncia já se passaram aproximadamente 3 anos. Com base nisso, ele entendeu que houve prescrição do crime de “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”. Uma audiência foi marcada para o julgamento referente ao outro crime.

“Imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do denunciado Claudecy Oliveira Lemes em relação ao crime ambiental descrito no artigo 48, da Lei n. 9.605/1998 (…). No que tange as demais acusações perpetradas em desfavor do acusado, em obediência ao devido processo legal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2024”.


O caso
Claudecy Oliveira Lemes também foi alvo de denúncia por conta de desmatamento químico. A área abrangida pelo despejo criminoso de agrotóxicos está compreendida em 81.223,753 hectares dos imóveis rurais de propriedade do investigado, integralmente inseridas no bioma Pantanal – em região que deveria ser ícone na proteção ambiental por se constituir em Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera.

Durante as investigações conduzidas pelas equipes da Dema e da Sema, foram realizadas coletas de informações fiscais, financeiras, georreferenciada e de campo e também mapeamentos dos imóveis rurais onde houve o dano ambiental com as ações de desmatamento, degradação ambiental e poluição por uso irregular de defensivos agrícolas. Imagens de satélite também auxiliaram nas investigações.

A análise de dados fiscais realizados pelo Núcleo de Inteligência da Dema consignou que, no período de 1º de fevereiro de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, foram adquiridos agrotóxicos de várias distribuidoras, destinados à propriedade investigada. Somados, os insumos totalizam mais de R$ 9,5 milhões.

Nas buscas realizadas em março de 2023, foram encontradas diversas embalagens dos produtos químicos e agrotóxicos, confirmando a autoria e causa entre o desfolhamento das espécies nas áreas das propriedades rurais do investigado e o emprego de substâncias químicas hábeis a ocasionar o dano ambiental registrado. As amostras coletadas na vegetação e nos sedimentos detectaram a presença de quatro herbicidas: imazamox; picloram; 2,4-D e fluroxipir.

Fonte: GD

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