O juiz Leonardo Araújo Costa Tumiati, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis (212 km ao Sul), negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Maroan Fernandes Haidar Ahmed, denunciado pelo homicídio de Fábio Batista da Silva, 41, ocorrido em novembro de 2018 em um posto de combustível. O magistrado considerou a alta periculosidade de Maroan, que está envolvido com tráfico internacional de drogas e deve ser transferido para um presídio federal de segurança máxima.
Maroan é alvo de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi pronunciado para que seja julgado pelo Tribunal do Júri.
A defesa do réu pediu a revogação da prisão preventiva de Maroan, mas o MPMT foi contra. O juiz também entendeu que o pedido não deve ser acolhido, já que os requisitos que basearam a prisão ainda estão presentes e Maroan não trouxe nenhum fato novo que justificasse a alteração da decisão.
“É evidente a presença dos dois requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado: fumus comissi delicti, caracterizado pelos fortes indícios de autoria e pela comprovação da materialidade do crime, o que resultou na pronúncia para julgamento pelo Tribunal do Júri; e o periculum libertatis, que indica a necessidade de preservação da ordem pública, prevenção de novas infrações e garantia da aplicação da lei penal”.
O magistrado ainda destacou que a prisão de Maroan foi decretada porque ele descumpriu as medidas cautelares que haviam sido impostas. Citou ainda que Maroan não apenas fugiu mais de uma vez, mas cometeu outros crimes.
“Enquanto foragido, o réu esteve envolvido em um tiroteio próximo à fronteira [com o Paraguai] em Ponta Porã/MS e foi preso em flagrante em Santa Catarina durante uma operação contra o tráfico internacional de drogas”.
Além disso, afirmou que há um parecer favorável para que Maroan seja encaminhado a uma penitenciária federal de segurança máxima, pois o presídio onde está sendo mantido informou que ele “apresenta perfil extremamente perigoso, com indícios de liderança em organização criminosa transnacional envolvida com tráfico de drogas e armas, além de arquitetar homicídios de rivais”. O juiz pontuou que o julgamento do réu deve ocorrer em menos de 60 dias e que ele poderá participar da sessão por videoconferência no presídio federal.
“Estabelecimentos federais possuem estrutura superior às penitenciárias estaduais, como demonstrado por casos de detentos de alta periculosidade, como Fernandinho Beira-Mar e Marcola, que já estiveram em tais unidades. Dessa forma, considerando que não houve mudança nos fatos que fundamentaram a prisão preventiva e que a medida continua sendo necessária para garantir a ordem pública, além de não ser cabível a substituição por outra medida cautelar, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva”.
O caso
Fábio estava sentado em uma das mesas da conveniência do posto quando Maroan, que dirigia uma caminhonete Amarok branca, deixou o farol alto ligado em direção a todas aos clientes.
Com isso, Fábio foi até motorista e pediu que ele reduzisse a luz. Porém, houve uma discussão e, quando ele voltou, foi atingido por um tiro.
Testemunhas que estavam na conveniência acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar socorro, mas Fábio não resistiu e morreu no local. O suspeito fugiu do local em seu veículo.
Com ajuda das câmeras de segurança e de testemunhas, a polícia chegou até Maroan, identificando ele como o suspeito do crime. Ele não foi preso na época.
Meses após o crime, ocorrido em novembro de 2018, ele postou fotos das férias de fim de ano em alto mar em uma rede social. Em outra imagem, um prato cheio de camarões. O ato chegou a ser considerado deboche pelo poder Judiciário.
Em 2021 ele foi baleado em um tiroteio registrado também em uma conveniência, agora em um posto na cidade de Ponta Porã (MS), a 313 km de Campo Grande.
Fonte: GD