O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que sejam mantidos os descontos dos empréstimos consignados nas contas dos servidores públicos estaduais, mas bloqueou o repasse dos valores às empresas investigadas. O dinheiro ficará sob custódia do Estado até a conclusão da revisão individual dos contratos, que deve ocorrer no prazo de até 120 dias.
A decisão também proíbe a negativação dos nomes dos servidores, protestos e cobranças, além de determinar a baixa imediata dos registros negativos já realizados, no prazo de cinco dias.
Com as determinações, o magistrado atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que busca garantir a legalidade das operações financeiras e assegurar os direitos dos servidores, e confronta uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que suspendeu um decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que paralisava a cobrança dos empréstimos consignados.
Agora, as instituições financeiras deverão apresentar a documentação completa para revisão, sob pena de mlta diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento. Caso sejam identificadas operações irregulares, como os chamados “tele-saques” – quando se utiliza o saldo do cartão de crédito como empréstimo consignado, com taxas elevadas – os contratos deverão ser convertidos em empréstimo consignado convencional, aplicando-se a taxa média de mercado e readequando o saldo devedor.
Também foi autorizado o compartilhamento das provas com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) para instrução de processos administrativos e judiciais. Em caso de descumprimento das obrigações, como negativação ou cobrança indevida, será aplicada multa de R$ 20 mil, além de sanções administrativas.
Auditorias da CGE, relatórios do Procon-MT, da Polícia Judiciária Civil, de integrantes da força-tarefa e de representantes sindicais identificaram irregularidades como falta de transparência nos contratos, documentos sem assinatura válida ou com indícios de assinaturas robóticas, retenção indevida de valores e ausência de envio de cartões e faturas aos servidores.




