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Juiz manda ex-deputado de MT excluir vídeo que expôs mulher na internet contra sua vontade

O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determimou que o ex-deputado Ulysses Moraes exclua, em cinco dias, vídeos de suas redes sociais onde expõe, sem autorização, uma mulher que andava na rua.

O magistrado determinou multa de R$ 1.000,00 por dia, em caso de descumprimento. A decisão é do último dia 8 de janeiro.

A mulher procurou a Justiça alegando que foi abordada em via pública pelo ex-deputado, que é conhecido por constranger pessoas em seus vídeos, nas redes sociais.

Mesmo expressando desinteresse pela gravação, a mulher também afirmou que não autorizava a veiculação de sua imagem.

“Alega que foi surpreendida com a publicação do vídeo editado nas redes sociais do reclamado (Instagram, Facebook, TikTik e Youtube), com conotação vexatória e depreciativa, por meio da qual teve violado seu direito à imagem”, destacou o juiz, na decisão.

“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para determinar que a parte promovida, no prazo de 5 (cinco) dias, remova o vídeo discutido nos autos de todas as suas redes públicas oficiais, tais como, Instagram, Facebook, Tiktok e Youtube, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento”, decidiu o magistrado.

Recentemente, o ex-deputado quase foi agredido por um idoso quando realizava o mesmo tipo de abordagem, em uma praia de Santa Catarina.

Um audiência de conciliação foi designada para o dia 9 de fevereiro.

No mérito, a mulher, representada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, pede a condenação do ex-deputado em R$ 8.060,00 por danos morais.

A vítima ainda registrou um boletim de ocorrência, aonde pede investigação criminal contra o ex-parlamentar.

O BO foi distribuído à Delegacia de Crimes Informáticos (DRCI).

Por THIAGO NOVAES

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