O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determimou que o ex-deputado Ulysses Moraes exclua, em cinco dias, vídeos de suas redes sociais onde expõe, sem autorização, uma mulher que andava na rua.
O magistrado determinou multa de R$ 1.000,00 por dia, em caso de descumprimento. A decisão é do último dia 8 de janeiro.
A mulher procurou a Justiça alegando que foi abordada em via pública pelo ex-deputado, que é conhecido por constranger pessoas em seus vídeos, nas redes sociais.
Mesmo expressando desinteresse pela gravação, a mulher também afirmou que não autorizava a veiculação de sua imagem.
“Alega que foi surpreendida com a publicação do vídeo editado nas redes sociais do reclamado (Instagram, Facebook, TikTik e Youtube), com conotação vexatória e depreciativa, por meio da qual teve violado seu direito à imagem”, destacou o juiz, na decisão.
“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para determinar que a parte promovida, no prazo de 5 (cinco) dias, remova o vídeo discutido nos autos de todas as suas redes públicas oficiais, tais como, Instagram, Facebook, Tiktok e Youtube, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento”, decidiu o magistrado.
Recentemente, o ex-deputado quase foi agredido por um idoso quando realizava o mesmo tipo de abordagem, em uma praia de Santa Catarina.
Um audiência de conciliação foi designada para o dia 9 de fevereiro.
No mérito, a mulher, representada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, pede a condenação do ex-deputado em R$ 8.060,00 por danos morais.
A vítima ainda registrou um boletim de ocorrência, aonde pede investigação criminal contra o ex-parlamentar.
O BO foi distribuído à Delegacia de Crimes Informáticos (DRCI).
Por THIAGO NOVAES




