Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Por decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, 6 instituições financeiras foram proibidas de cobrar parcelas de empréstimos de um servidor público do Estado, que somam mensalmente quase R$ 14 mil. O servidor disse que os descontos estão prejudicando a situação de sua família. A suspensão das cobranças dura apenas até a realização de uma audiência de conciliação.
M.R.A. entrou com uma ação de repactuação de dívidas por superendividamento contra o Banco do Brasil S.A., o Banco Safra S.A., o Banco Master S.A., o Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Cooperativa Central de Credito do Centro Norte do Brasil – Central Sicredi Centro Norte e Banco Losango S./A., relatando que firmou contratos de empréstimos com estas instituições financeiras, sendo que atualmente vem sendo descontado mensalmente de sua folha de pagamento o valor total de R$ 13.988,37.
Ele pontuou que estes descontos compulsórios equivalem a 157,42% de seu salário líquido de R$ 8.885,74, “fatos que estão avolumando ainda mais a crise financeira por que está passando (autora) juntamente com a sua família”. Disse também que a situação financeira se agrava mais considerando as despesas mensais, alcançando um déficit mensal nas suas contas de R$ 15.491,29. O servidor então pediu à Justiça que limite as cobranças a 30% de seus rendimentos líquidos.
Ao analisar os argumentos do autor da ação, de que os descontos estariam “provocando um estado de miserabilidade a ponto de comprometer a subsistência básica” do autor e de sua família, o juiz Alex Nunes de Figueiredo considerou que, pelo menos em tese, a cobrança “ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir a parte autora para uma condição de superendividamento impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas consumeristas”.
Contudo, apesar do servidor pedir a limitação das cobranças a 30% de seus rendimentos, o magistrado pontuou que não é possível dar esta determinação neste momento do processo. Isso porque está em aguardo a realização de audiência de tentativa de conciliação e, nesta ocasião, o autor da ação poderá apresentar um plano de pagamento.
O juiz, porém, determinou que as instituições financeiras suspendam os descontos até que seja realizada a audiência de conciliação. Ele também determinou ao Estado de Mato Grosso que suspenda qualquer desconto mensal a título de empréstimo diretamente da folha de pagamento do servidor.
“Este pedido deve ser indeferido a fim de aguardar o ato judicial referido (…). Determino às instituições financeiras requeridas que suspendam imediatamente todo e qualquer desconto mensal a título de empréstimo, seja em folha de pagamento e/ou de conta bancária, da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo e/ou deliberação em audiência de conciliação”, diz trecho do documento.
Fonte: GD