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Juiz fixa em R$ 40 mil perícia em ação que apura R$ 11,5 milhões gastos em Serra de Deciolândia

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Um processo que apura um suposto rombo de R$ 11,5 milhões nos cofres públicos de Mato Grosso entrou em nova fase com a fixação do valor da perícia judicial que deverá reexaminar contratos e movimentações financeiras ligadas ao caso. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça, definiu em R$ 40 mil os honorários do especialista responsável pela análise técnica.

Caso o perito concorde com o valor, o custo do trabalho deverá ser arcado pelos réus na ação: os ex-secretários de Fazenda Eder Moraes e Edmilson dos Santos, os procuradores do Estado Dorgival Veras de Carvalho, João Virgílio do Nascimento e Dilmar Portilho Meira, além do servidor Ormindo Washington de Oliveira.

A realização da nova perícia foi determinada em agosto de 2025, depois que o Judiciário concluiu que um laudo anterior não esclareceu todos os pontos necessários e apontou a existência de possível equívoco no encaminhamento feito pelo Ministério Público Estadual.

Inicialmente, o perito havia proposto R$ 60 mil pelo serviço. O Governo do Estado, que também figura como parte no processo, contestou o valor, classificando-o como excessivo. Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a complexidade do trabalho, que prevê cerca de 94 horas de análise de documentos contábeis e financeiros, mas decidiu reduzir o montante para R$ 40 mil.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (26), o juiz destacou que o valor é compatível com o porte do processo, o número de envolvidos e o grau técnico exigido para a apuração. Ele citou os princípios da proporcionalidade e moderação para justificar a redução dos honorários.

O caso tem origem em denúncia decorrente da Operação Ararath, que investiga um contrato firmado entre o antigo Departamento de Estradas de Rodagem (Dermat) e a DM Construtora de Obras Ltda para a implantação da rodovia MT-480, na Serra de Deciolândia, entre Tangará da Serra e Diamantino.

Segundo a acusação, em um procedimento administrativo considerado “extremamente célere”, o Estado teria autorizado, em 2009, o pagamento de uma suposta dívida da obra — já em posse da empresa Cohabita — no valor de R$ 11,5 milhões, com apoio de agentes públicos que hoje figuram como réus.

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