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Juiz determina busca e apreensão na Associação de Cabos e Soldados de MT por suspeita nas contas de 2023

O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, expediu mandado de busca e apreensão contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militares de Mato Grosso (ACS-MT), presidida pelo 2º sargento da PM Laudicério Aguiar Machado, para apurar denúncia de irregularidades na aprovação das contas de 2023. O mandado foi cumprido no último dia 10, quando foram apreendidos livros contábeis, extratos bancários, notas fiscais, recibos e balancetes.

Contudo, o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem judicial informou que não foram encontrados arquivos digitais referentes ao exercício financeiro de 2023, contrariando a determinação judicial.

A ACS teria informado que tais documentos não existem.

A ação que questiona as contas da associação teve início em março do ano passado. De acordo com a decisão que determinou a busca e apreensão, os documentos referentes ao exercício de 2023 já haviam sido solicitados pela Justiça, mas a ACS pediu dilação de prazo para entrega do material, sob alegação de necessidade de organização e sigilo, circunstância que, segundo Alexandre Elias Filho, reconheceu a ordem e criou expectativa de cumprimento.

Contudo, ao mesmo tempo, a ACS tentou anular a decisão que havia determinado a entrega dos documentos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), fato que, de acordo com o magistrado, causou tumulto na ação.

“Tal duplicidade de comportamento visa unicamente tumultuar o feito, pois utilizou-se do pedido de dilação para suspender a marcha processual em 1º grau, enquanto busca a nulidade da decisão em 2º grau”, disse o juiz.

O pedido da ACS, no entanto, foi negado pelo TJMT, tornando a entrega dos documentos obrigatória.

Mesmo assim, a associação constituiu novo advogado com impedimento preexistente em relação ao juiz titular da causa, o que ocasionou decisão de suspeição após o fim do prazo para apresentação dos documentos, configurando manobra conhecida no Judiciário como “Nulidade de Algibeira”.

“Tal manobra, conhecida pela doutrina e jurisprudência do STJ como ‘Nulidade de Algibeira’, visou, em análise preliminar, a escolha do julgador (judge shopping), para obter, por via oblíqua, a reabertura de prazos e a paralisação da instrução probatória que se avizinhava desfavorável e, principalmente, a postergação do cumprimento da ordem judicial de exibição de documentos”, destacou o juiz.

“A troca de patrono em momento crítico da instrução, com o nítido intuito de provocar o afastamento do magistrado condutor do feito, não pode servir de salvo-conduto para o descumprimento de ordens judiciais já consolidadas”, acrescentou.

Para Alexandre Elias Filho, a recusa em apresentar os documentos configura ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como indício de irregularidade na gestão das contas.

Diante disso, o magistrado ressaltou que assim foi criada condição para adoção da medida extrema de busca e apreensão.

“Ora, não é dado à parte escolher se cumpre ou não a decisão judicial, tampouco valer-se de estratagemas processuais para ocultar a realidade contábil da entidade associativa de seus próprios associados, como vem ocorrendo no caso dos autos”, ressaltou.

Além de determinar a busca e apreensão dos documentos referentes ao exercício financeiro de 2023 da Associação de Cabos e Soldados, o magistrado aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, que é de R$2 mil, pela resistência injustificada ao andamento do processo e autorizou o acompanhamento das diligências por perita judicial para auxiliar na identificação técnica da documentação.

Após o cumprimento da ordem e a análise dos documentos, o magistrado irá avaliar um pedido de afastamento da diretoria da ACS.

Outro lado

A reportagem procurou a presidência da associação, que informou, por meio de nota, que tem compromisso com a transparência, legalidade e correta prestação de contas aos associados e à sociedade.

Informou ainda que, desde o início do processo, adotou postura colaborativa para assegurar o acesso às informações contábeis e administrativas da entidade.

A ACS disse também que já entregou todos os documentos contábeis, que poderão demonstrar a regularidade das contas.

Além disso, afirmou que os questionamentos decorrem de atos da oposição dentro do ambiente da associação.

Confira a nota na íntegra:

A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta prestação de contas aos seus associados e à sociedade.

Desde o início dos questionamentos, a diretoria adotou postura colaborativa, com o objetivo de assegurar amplo acesso às informações contábeis e administrativas da entidade.

Em cumprimento à decisão judicial, a Associação realizou a entrega dos documentos físicos, conforme solicitado pela própria associação, reforçando sua disposição em colaborar para que o Poder Judiciário disponha, no menor prazo possível, de todos os elementos necessários à análise dos fatos.

A diretoria tem plena convicção de que o acesso célere e completo à documentação permitirá demonstrar, de forma objetiva, a regularidade das contas e da gestão da entidade.

Ressalta-se que os questionamentos apresentados decorrem de movimentações de caráter oposicionista, legítimas no ambiente associativo. Destaca-se, ainda, que o Poder Judiciário vem cumprindo seu papel institucional, assegurando o devido processo legal e a apuração técnica e imparcial dos fatos.

A Associação permanece à disposição das autoridades competentes, confiante de que a verdade será demonstrada com base em documentos, responsabilidade e respeito às instituições.

Por VANESSA MORENO

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