A Justiça de Mato Grosso decidiu nesta quinta-feira (04) negar o pedido de suspensão do show da cantora Ana Castela em Sapezal, marcado para o dia 18 de setembro, dentro da programação do aniversário do município. O evento foi questionado em uma ação popular movida pelo cidadão Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, que alegou sobrepreço no contrato de R$ 950 mil firmado com a empresa Boiadeira Music Ltda.
O autor sustentou que o valor pago pela Prefeitura seria R$ 200 mil superior à média de mercado, apontando como base apresentações da artista em cidades como Cáceres, Sorriso e Pedra Preta. Ele também citou possível irregularidade no processo, por ter sido conduzido por servidora exclusivamente comissionada.
Defesa da Prefeitura e do prefeito
Em manifestações nos autos, o Município de Sapezal e o prefeito Cláudio Scariote afirmaram que não houve sobrepreço, lembrando que o Ministério Público Estadual já havia arquivado investigação sobre o caso (SIMP nº 000544-018/2025). Segundo a defesa, a comparação entre contratos de diferentes cidades e anos não é tecnicamente adequada, pois variáveis como turnê, logística e agenda da artista influenciam diretamente no valor do cachê.
A gestão também ressaltou que os recursos têm origem em superávit e que o evento deve trazer impacto econômico positivo ao comércio e ao turismo local.
Parecer do Ministério Público
Em parecer, o promotor substituto do Ministério Público opinou pelo cancelamento do show de Ana Castela, embora tenha defendido a manutenção da programação com os demais artistas. Para ele, o relatório técnico nº 0867/2025 apontou indícios de sobrepreço, já que a média nacional de contratações da cantora gira em torno de R$ 753 mil.
Decisão judicial
O juiz substituto Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, rejeitou o pedido de liminar. Segundo ele, não há provas suficientes de ilegalidade ou superfaturamento que justifiquem a suspensão do evento neste momento.
O magistrado ponderou que as contratações citadas como parâmetro ocorreram em contextos distintos, muitas vezes dentro de turnês regionais que reduzem custos de logística. Já o show em Sapezal seria um evento isolado, o que impactaria no valor final.
“O mercado de artistas nacionais tem especificidades próprias, ligadas à agenda de shows, momento da carreira e fatores logísticos. Não há verossimilhança suficiente para caracterizar sobrepreço”, afirmou na decisão.
Além disso, o juiz destacou que a suspensão do show poderia gerar prejuízo irreversível ao município, já que a comemoração não poderia ser realizada em outra data. Ele ressaltou ainda que a análise aprofundada sobre possíveis irregularidades será feita ao longo do processo, com possibilidade de responsabilização dos gestores caso sejam comprovados danos ao erário.
Próximos passos
Com a decisão, o show de Ana Castela está mantido para o dia 18 de setembro. Os réus — o Município de Sapezal, o prefeito Cláudio Scariote e a Boiadeira Music — foram citados para apresentar contestação no prazo de 20 dias. O Ministério Público participará do caso como fiscal da lei.
Por Spz Online