Agência Brasil/Arquivo
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já pagou R$ 1,5 bilhão em devolução a aposentados e pensionistas que foram vítimas dos descontos indevidos de associações em dois meses.
O ressarcimento já foi realizado para 2,46 milhões de segurados.
A devolução começou em 24 de julho. O valor é pago de forma integral, com correção pela inflação, diretamente na conta do beneficiário. O total previsto é de R$ 3,3 bilhões, liberado por meio de crédito extraordinário.
Para receber, é preciso fazer a adesão ao acordo, por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, de forma gratuita.
Até agora 5,6 milhões de aposentados e pensionistas se manifestaram e não reconheceram os descontos. Desse total, 3,2 milhões estão aptos a receber os valores. Mas só 2,4 já aderiram ao acordo de ressarcimento.
Além disso, 1,3 milhão de segurados foram contestados pelas entidades com documentação e aguardam análise.
Os estados com maior valor de ressarcimentos já pagos são:
• São Paulo: R$ 293,7 milhões
• Minas Gerais: R$ 149,5 milhões
• Bahia: R$ 137,2 milhões
• Rio de Janeiro: R$ 124,4 milhões
• Ceará: R$ 93,5 milhões
Quem pode aderir ao acordo
– Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
– Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
– Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido valores. Nesses casos, será necessário desistir da ação. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona o processo de adesão
1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS
Acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135
Prazo para contestar
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Resposta de entidades
Até o momento, as entidades apresentaram resposta para 1,3 milhão de pedidos. Esses documentos estão em análise e, por isso, os beneficiários ainda não podem aderir ao acordo. O segurado será notificado e poderá:
– Aceitar os documentos apresentados;
– Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
– Declarar que não reconhece a assinatura.
Durante a análise, o INSS identificou uma nova irregularidade: uso de softwares para falsificar assinaturas nas respostas.
Esses casos estão em auditoria com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev. Deverá ser aberta a adesão ao acordo para as vítimas dessas novas fraudes.
Cuidado com golpes
– O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;
– Não cobra taxas nem solicita intermediários;
– Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Agências dos Correios.
Fonte: R7




