Wilson Dias/Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) regulamentaram o pagamento da indenização por dano moral e a pensão vitalícia às crianças vítimas do vírus Zika.
As famílias afetadas poderão a partir de agora fazer o requerimento ao INSS, pelos canais de atendimento, como o aplicativo Meu INSS.
A indenização é de R$ 50 mil e a pensão mensal até o fim da vida, de R$ 8.157,41, o que equivale ao teto de benefícios do INSS.
Em todo o Brasil, mais de 1.800 crianças têm deficiência causada pelo vírus da Zika.
A lei para o pagamento entrou em vigor no dia 1º de julho. A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (8) na Portaria Conjunta Nº 69.
De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:
• Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
• Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– Documento de identificação
– CPF do requerente e do representante legal
– Laudo emitido por junta médica, privada ou pública.
Benefícios
A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC.
E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.
Além disso, foi ampliado em 60 dias o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
Fonte: R7