Uso do nome social é garantido em todos os certames, seja concurso ou processo seletivo
Uso do nome social é garantido em todos os certames, seja concurso ou processo seletivo
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta quinta-feira (05.09) as diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos e nos processos seletivos. A norma consta do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o documento, o uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênero é garantido em todos os certames. Os formulários de inscrição dos certames deverão conter campo para informação do nome social em respeito à autodeterminação da pessoa, bem como campo relativo à identidade de gênero.
O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres.
O documento cita que os procedimentos para a verificação da identidade civil da pessoa candidata deverão ser realizados de forma respeitosa e em observância à dignidade da pessoa humana, sem exposição a qualquer tipo de constrangimento público.
Além disso, estabelece que a pessoa travesti, transexual ou transgênero será tratada de forma adequada à sua identidade de gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso.
Fonte: Fatos de Brasília