Filhos, menores ou maiores de idade, podem solicitar na Justiça a retirada do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento, desde que seja comprovada a ausência afetiva de um deles ou de ambos. Segundo a advogada de família Flávia Arruda, o pedido pode ser feito em qualquer momento da vida. A legislação também permite que outra pessoa que tenha exercido o papel parental, como padrasto, madrasta, tio ou tia, seja reconhecida juridicamente como pai ou mãe socioafetivo.
Flávia esclarece que, no caso de crianças e adolescentes, que não podem responder por si em razão da menoridade, o pedido de retirada do nome na certidão pode partir do outro genitor ou responsável legal. Se o pai foi o ausente, por exemplo, a mãe pode ingressar com a ação, e vice-versa, desde que haja provas do abandono afetivo.
Além da exclusão do nome do documento, a advogada explica que, uma vez comprovada a ausência emocional, o genitor perde não apenas a guarda do filho, mas também o direito à parentalidade, que envolve a convivência e o chamado poder legal sobre a criança ou o adolescente.



