Proprietários de áreas rurais em Mato Grosso firmaram termos ambientais que determinam a regularização de passivos ambientais e a recuperação de áreas degradadas em diferentes municípios do estado. As medidas atingem imóveis localizados em Vila Rica, Gaúcha do Norte, Rondonópolis e Água Boa.
Ao todo, os acordos estabelecem a compensação de 657,3 hectares de reserva legal em déficit, além da obrigatoriedade de recomposição de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal que foram degradadas. Os prazos para cumprimento das exigências variam entre seis e 12 anos, conforme o tipo de área e as características de cada propriedade.
O maior volume de compensação foi atribuído a uma fazenda localizada em Gaúcha do Norte, onde o proprietário deverá apresentar, no prazo de até um ano, um projeto voltado à regularização de mais de 300 hectares de reserva legal no bioma Cerrado. Já em Vila Rica, outro imóvel concentra uma área semelhante de passivo ambiental, desta vez no bioma Amazônia, também com obrigação de compensação.
Além da regularização da reserva legal, algumas propriedades terão que executar planos de recuperação ambiental. Em um dos casos, no nordeste do estado, o responsável terá até 10 anos para restaurar áreas de preservação permanente e até 12 anos para recompor a reserva legal.
Em Rondonópolis, duas propriedades também foram incluídas nos termos. Os proprietários deverão recuperar áreas degradadas, com prazos que chegam a 10 anos para APP e até 12 anos para reserva legal. Em uma das áreas, o período estipulado é menor, com até seis anos para conclusão das ações.
Já em Água Boa, uma fazenda terá que recompor áreas de preservação permanente dentro de um prazo máximo de oito anos, conforme estabelecido no acordo firmado.
Os termos assinados estabelecem obrigações legais para regularização ambiental das propriedades, com o objetivo de recompor vegetação nativa e garantir o cumprimento da legislação ambiental vigente.



