O juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, absolveu o empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, de 26 anos, acusado de agredir a esposa, de 22 anos, com um taco de sinuca em outubro do ano passado, no município. Em decisão proferida no último dia 26 de janeiro, o magistrado alegou insuficiência de provas.
Felipe estava preso desde o dia 29 de outubro e foi solto no dia seguinte à decisão, em 27 de janeiro. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favorável à absolvição.
De acordo com o advogado de defesa do empresário, Walter Rapuano, a vítima pediu o cancelamento das medidas protetivas, declarou não ter interesse em ver Felipe Socio processado e não quis prestar depoimento em juízo.
“A ausência do depoimento da vítima costuma resultar em absolvição por insuficiência de provas. Foi exatamente esse o entendimento adotado pelo Judiciário neste caso, culminando na absolvição do réu e na sua liberdade”, explicou o advogado.
Conforme informado, a agressão ocorreu no dia 27 de outubro de 2025, em uma vidraçaria em Sorriso. A Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de lesão corporal no contexto de violência doméstica e, no local, os PMs encontraram a vítima abalada e com hematomas.
A mãe da vítima confirmou que o genro havia atacado a filha dela com o taco de sinuca, e a própria vítima apresentou fotos, vídeos e áudios que comprovaram as agressões.
Imagens de uma câmera de segurança captaram o momento em que a mulher foi agredida. Nas imagens, ela aparece correndo do agressor, que estava com o taco de sinuca na mão.
Na época, a vítima afirmou ser emocionalmente dependente do companheiro e denunciou ameaças constantes, incluindo a retirada da filha do casal, ameaças de morte, além de intimidações por parte de familiares do suspeito.
Além de ter agredido a esposa com o taco de sinuca, a vítima relatou que Felipe também teria tentado enforcá-la, virando o pescoço dela para quebrar, além de desferir socos que a levaram ao desmaio.
Após as agressões do dia 27 de outubro, Felipe Socio Moroni Wenceslau foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Sorriso. A defesa recorreu da decisão e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, mas o pedido foi negado.
Posteriormente, o advogado impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e a Primeira Câmara Criminal substituiu a prisão preventiva pela exigência de fiança no valor de R$ 30 mil, considerando que Felipe é réu primário e que, mesmo após as agressões, a vítima manifestou que não desejava manter as medidas protetivas em desfavor do agressor.
Contudo, em razão de dificuldades financeiras, Felipe Socio não conseguiu pagar a fiança e permaneceu preso até a última decisão.
Por VANESSA MORENO




