O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou uma denúncia ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), por supostos crimes cometidos contra crianças e adolescentes durante evento em uma escola estadual. A representação, protocolada junto à Procuradoria Especializada da Defesa da Criança e do Adolescente, aponta a exposição vexatória de estudantes nas redes sociais do prefeito, o que, segundo o parlamentar, configura prática de cyberbullying e possível violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante cerimônia realizada no dia 14 de agosto na Escola Estadual Alice Fontes Pinheiro, no bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, em Cuiabá, Abílio gravou e publicou vídeos em que ridiculariza alunos que fizeram o sinal do “L” — referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — enquanto ele posava para fotos. Nas imagens, o prefeito questiona os estudantes sobre operações matemáticas simples, como “quanto é 4×4”, e ironiza a falta de resposta dos jovens: “Sabe fazer o L, mas não sabe quanto é 4×4… Aí é difícil. Educação nível ‘todes’”.
Para Lúdio, além da humilhação pública, a exposição contínua do conteúdo nas redes sociais configura crime. “É um crime continuado de cyberbullying contra aquelas crianças e adolescentes. Isso exige ação do Ministério Público, da polícia e do Judiciário”, afirmou. Ele ainda classificou a conduta como “inaceitável”, sobretudo por partir de uma autoridade responsável pela educação municipal.
O vídeo, publicado no perfil oficial do prefeito, com mais de 1,1 milhão de seguidores no Instagram, acumula milhares de comentários, muitos deles atacando diretamente os adolescentes, sem qualquer moderação por parte do gestor ou sua equipe.
Na denúncia, o deputado pede a retirada imediata do conteúdo das redes sociais do prefeito e a responsabilização de Abílio nas esferas cível, criminal e administrativa. Também solicita que ele seja proibido de gravar ou divulgar imagens de crianças e adolescentes em ambientes escolares sem autorização dos responsáveis, principalmente quando houver finalidade política ou constrangimento público.
A atuação do prefeito pode ainda, segundo o documento, se enquadrar como prática de intimidação sistemática virtual — o cyberbullying — previsto no artigo 146-A do Código Penal, agravado por ter sido cometido contra menores de idade, em ambiente escolar e com abuso de autoridade.
A situação ganhou repercussão após os estudantes, durante o evento, fazerem o gesto do “L”. Após a foto, Abílio e sua equipe teriam identificado os alunos e os abordado para gravar vídeos com tom de confronto. Segundo a representação, “os menores foram claramente humilhados e ridicularizados perante os colegas e a comunidade escolar, com o único propósito do prefeito reforçar discursos polarizadores contra adversários políticos”.
Lúdio Cabral sustenta que o caso exige apuração rigorosa e punição exemplar: “O prefeito agiu com abuso de poder e total desrespeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes”.