A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou recurso e manteve a prisão em regime fechado de Thalyta Adassa Alt Fernandes, conhecida como “dama do crime”, condenada a 17 anos, um mês e 17 dias de prisão por roubo majorado, em fevereiro de 2022. Um ano após a condenação, em fevereiro de 2023, ela foi beneficiada com autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica, ao alegar que tinha uma filha menor de 12 anos que precisava de seus cuidados.
Contudo, ela violou a tornozeleira 677 vezes, continuou a cometer novos roubos, acumulou cinco mandados de prisão e recebeu novas condenações que elevaram sua pena para 44 anos, um mês e dez dias de prisão.
Diante disso, o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, em seu voto, observou a incompatibilidade entre a postura da “dama do crime” e a manutenção da prisão domiciliar, destacando que ela destruiu a confiança que legitimou a concessão do benefício, o que autorizou seu retorno ao regime fechado.
“À vista desse contexto de evidente incompatibilidade entre a postura adotada pela agravante e a manutenção da benesse, não obstante a defesa invoque a proteção à maternidade e o melhor interesse dos filhos menores, agiu com acerto o Juízo ao sopesar a prática de condutas tipificadas como crime doloso (conforme os arts. 50 e 52 da Lei nº 7.210/84) e o descumprimento das regras do sistema de monitoração eletrônica – circunstâncias que fulminam a confiança que legitimou a excepcional concessão do regime domiciliar e, por conseguinte, autorizam sua revogação”, diz trecho do voto, seguido pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal.
A decisão foi proferida no dia 10 de fevereiro.
De acordo com os autos, após ser condenada a mais de 17 anos de prisão, Thalyta Adassa Alt Fernandes passou a cumprir pena no Presídio Feminino Estadual Ana Maria do Couto, em Cuiabá. Cerca de um ano depois, ela pediu prisão domiciliar para cuidar, inicialmente, de uma filha menor de 12 anos e da avó de 68 anos.
Em fevereiro de 2023, foi beneficiada com a prisão domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, com recolhimento integral, exceto para acompanhamento de atividades escolares e de saúde da filha e visitas mensais de equipe psicossocial. Ela também recebeu 14 dias de remição da pena por ter trabalhado na prisão.
Mesmo assim, continuou a praticar roubos majorados juntamente com o marido.
Thalyta acumulou cinco mandados de prisão e adotou estratégias como diversas mudanças de endereço e alteração da cor dos cabelos para fugir da polícia.
Em um dos crimes cometidos durante o período de prisão domiciliar, a “dama do crime” foi flagrada por câmera de segurança assaltando um supermercado na Capital.
Após as faltas graves, no dia 9 de maio de 2024, a Justiça suspendeu os benefícios concedidos a ela, inclusive a remição da pena, e determinou seu retorno ao presídio.
A “dama do crime” foi presa no dia 28 de fevereiro do ano passado.
Em recurso apresentado à Justiça, a defesa de Thalyta alegou que, além da primeira filha menor, ela teve um segundo filho, hoje com dois anos, e que ambos precisam de seus cuidados. A defesa também questionou a revogação dos dias remidos.
O desembargador Orlando Perri, no entanto, destacou o reiterado descumprimento das condições estabelecidas e detalhou as violações da tornozeleira eletrônica.
“246 entre 15 de fevereiro e 8 de maio de 2023; 306 entre 10 de maio e 7 de agosto de 2023; e 125 entre 12 de agosto e 9 de outubro de 2023”, destacou o magistrado.
“Importa destacar, ademais, que, mesmo após a reinstalação do dispositivo, houve duas novas interrupções em seu funcionamento, sendo a última causada por ausência de comunicação, com registro de inoperância desde 6 de fevereiro de 2024”, acrescentou.
Em relação à revogação dos dias remidos, Orlando Perri ressaltou que as faltas graves legitimam a medida e que a decisão recorrida determinou a perda de apenas 1/6 dos dias remidos, mantendo a determinação inalterada.
Por VANESSA MORENO




