O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa novo pedido apresentado pela defesa de L.A.M., 63, morador de Sinop (500 km de Cuiabá), condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro, que busca a remição de parte da pena pelo trabalho e teve anexado aos autos laudo médico apontando problema de saúde relacionado à próstata. A atualização consta em despacho assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR), na quinta-feira (15);
Segundo informações remetidas ao Supremo pela 3ª Vara Criminal de Sinop, o condenado já cumpriu 1 ano, 10 meses e 29 dias de pena. O relatório detalha que o condenado exerceu atividades laborais durante o cumprimento da prisão, motivo pelo qual a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso solicitou o reconhecimento de 25 dias de remição da pena.
A documentação enviada ao STF inclui folhas de frequência de trabalho referentes aos meses de janeiro a novembro de 2025, além de atestado de pena a cumprir e manifestação formal da Defensoria requerendo a remição. Paralelamente, a defesa também pediu a elaboração e juntada de laudo médico atualizado, destacando que o apenado é portador de hiperplasia prostática benigna, condição comum em homens idosos, mas que exige acompanhamento clínico.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso apresentou impugnação ao cálculo da pena e defendeu que seja observada a fração de 25% para eventual progressão de regime, além da alteração da data-base da execução para 18 de setembro de 2024, data da última prisão do réu. Diante das manifestações divergentes, o juízo estadual encaminhou os autos ao STF para decisão.
O idoso foi condenado pelo Supremo a 16 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa. A condenação decorre da participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, que resultaram em depredação do patrimônio público e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado também foi responsabilizado pelo pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor fixado de forma solidária com outros réus, destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
A Procuradoria-Geral da República terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre os pedidos apresentados. Após o parecer, caberá ao STF decidir sobre a concessão ou não da remição da pena e demais questões relativas à execução penal.
Por Fred Moraes




