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quinta-feira, agosto 7, 2025
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CNJ aposenta juiz federal de MT por corrupção e lavagem de dinheiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (05), aposentar compulsoriamente o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Raphael Casella de Almeida Carvalho, que responde a cinco Processos Administrativos Disciplinares (PAD) por atuar como administrador de cinco empresas e por ter cometido crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária.

Aposentado, ele continuará recebendo salários mensais proporcionais ao tempo de serviço dele.

Durante o julgamento realizado pelo Conselho do CNJ, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá relembrou que atuou no TRF1 e, na época, tinha tomado conhecimento sobre acusações contra Raphael Casella. José Adonis destacou ainda que, em quatro dos cinco PADs instaurados contra o juiz federal, que tratam sobre a administração das empresas, ficou evidenciado que a vocação dele é para fazer negócios.

O subprocurador-geral falou ainda sobre indícios fortíssimos de que ele fazia a gestão das empresas, apesar do juiz negar as acusações que pesam sobre ele.

“Eu tive conhecimento há mais de dez anos de representações no TRF1 sobre a conduta desse magistrado. É um magistrado que teve realmente uma vida profissional na magistratura muito conturbada, mas o que se revela nesses quatro processos que trata da imputação é um magistrado que na verdade tem uma vocação claríssima para fazer negócios como efetivamente fez aqui participando da gestão de diversas empresas e com recebimento de valores elevadíssimos, assumindo dívidas de mais de R$500 mil por empresas, recebendo pagamentos parcelados quando não mais fazia parte do quadro societário e, apesar de alegar que não exercia a gestão da empresa, a prova dos autos é fartíssima no sentido que ele efetivamente se comunicava com empregados da empresa, promovendo orientações de como fazer pagamentos, de como gerir as empresas e também com outros sócios”, disse José Adonis.

Raphael Casella é acusado de administrar empresas de mineração, de segurança, de hotelaria e escritório de advocacia. Dentre as provas contra ele, está as evidências de que ele vendia joias no ambiente da Justiça Federal e pedia que autoridades indicassem o seu hotel, que fica localizado em Cáceres.

As práticas são vedadas pelo Código de Ética da Magistratura Nacional e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Já em relação ao quinto PAD, o juiz federal responde por falsidade ideológica, corrupção passiva, crime contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária, além de lavagem de dinheiro.

Dentre as ilegalidades, ele teria feito permuta de imóveis sem o devido registro, obteve financiamentos com documentos falsos e aplicou os valores em finalidades diversas, sonegou impostos, entre outros crimes.

O advogado de Raphael Casella, Daniel Francisco Félix, alegou que os processos contra o juiz federal contêm 35 mil folhas, fato que, segundo ele, dificulta o direito ao contraditório e ampla defesa.

Além disso, o jurista alegou que as provas que deram origens aos PADs são ilegais, uma vez que, inicialmente, foi autorizada a quebra de sigilo fiscal e financeiro contra Raphael Casella para investigar um suposto crime de venda de decisão judicial, pelo qual ele foi acusado em agosto de 2013.

A partir dessa quebra é que as demais irregularidades vieram à tona.

“Os processos foram debulhados 35 mil folhas na representação, o que dificulta muito o contraditório e a ampla defesa. Somado a isso, as provas que deram origem a esse PAD, a defesa entende que têm origem ilícita no seguinte sentido: quando foi deferida a quebra de sigilo fiscal e financeiro do representado, tinha uma finalidade específica que era investigar o suposto crime de venda de uma decisão judicial naquele momento de agosto de 2013. Ocorre que, como não foi encontrado, iniciou-se uma verdadeira pesca probatória, motivo pelo qual o requerido foi representado por todos esses procedimentos”, disse o advogado.

Daniel Francisco Félix negou que o juiz federal tenha cometido todos os crimes pelos quais ele é acusado e que “desde 2014 o magistrado vem sendo atropelado por processos”. Por fim, o advogado pediu ainda o retorno de Raphael Casella ao cargo. Ele está afastado das funções desde o dia 7 de dezembro de 2022.

Já o relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, relatou todas as acusações contra Raphael Casella, detalhando provas, e destacou que “ninguém pode fazer bico de juiz”, se referindo aos quatro primeiros PADs que tratam sobre o conglomerado de empresas.

Quanto a um dos PADs, o relator julgou improcedente as acusações por falta de provas, citando, inclusive, que uma das testemunhas “desapareceu”, fato que dificultou o julgamento.

Já quanto aos demais PADs, o relator votou pela procedência da condenação, sendo a única pena cabível a aposentadoria compulsória para que ele atue exclusivamente como empreendedor, conforme sugeriu João Paulo Schoucair.

Os demais conselheiros do CNJ seguiram o voto do relator, exceto o conselheiro Ulisses Rabaneda, que se declarou suspeito para votar, pois já advogou para uma das testemunhas envolvidas nos processos contra o juiz federal.

Por VANESSA MORENO

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