Acusado foi condenado a 14 anos de prisão após estuprar uma criança em Sorriso, no Mato Grosso. Ele entrou nos Estados Unidos sem visto, de acordo com a Imigração e Fiscalização Alfandegária dos EUA.
A Operações de Execução e Remoção (ERO), em Boston, nos Estados Unidos, prendeu, na última terça-feira (14), um homem acusado de comer abuso sexual contra uma criança de 5 anos, em Sorriso, no Mato Grosso. O homem, de 37 anos, não portava documentos e foi detido perto da casa onde mora.
De acordo com a Imigração e Fiscalização Alfandegária dos EUA, o homem foi condenado a 14 anos anos de prisão e, em maio de 2019, quando não compareceu para cumprir a sentença, ele fugiu. O 2º Tribunal Criminal de Sorriso emitiu um mandado de prisão após a fuga.
O homem entrou nos Estados Unidos em uma data e local desconhecidos, sem inspeção ou admissão obtido por um oficial de imigração, ainda de acordo com a imigração.
“Esse brasileiro sem documentos representava uma ameaça significativa aos habitantes de Martha’s Vineyard. Ele agrediu sexualmente uma criança de cinco anos em sua terra natal e fugiu das autoridades quando responsabilizado por suas ações”, disse o diretor do Escritório de Campo da ERO Boston, Todd Lyons.
Prisão e remoção
A equipe de operações prendeu o acusado durante uma blitz e o notificou para comparecer perante um juiz de imigração do Departamento de Justiça (DOJ). Ele vai ficar sob custódia durante os procedimentos de remoção.
No dia 1º de abril de 1997, os procedimentos de deportação e exclusão foram substituídos pelos de remoção. No entanto, os juízes de imigração continuam a conduzir a deportação e exclusão em casos específicos que começaram antes de 1997.
A Operações de Execução e Remoção (ERO) realiza a remoção de indivíduos sem base legal para permanecer nos Estados Unidos, incluindo sob a ordem de juízes de imigração do Escritório Executivo de Revisão de Imigração (EOIR) do DOJ.
O EOIR é uma entidade separada, onde Juízes de imigração nesses tribunais tomam decisões com base nos méritos de cada caso individual, determinando se um não cidadão está sujeito a uma ordem final de remoção ou elegível para certas formas de alívio da remoção.
Fonte: G1 MT