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Brasil define regras para vender energia excedente para Argentina e Uruguai

Evgeny_V/Shutterstock

Será vendido energia produzida por hidrelétricas que estão com água em excesso em seus reservatórios

Será vendido energia produzida por hidrelétricas que estão com água em excesso em seus reservatórios

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira (22.10) regras sobre a exportação de energia elétrica para Argentina e Uruguai por meio transações comerciais de energia excedente produzida quando há vertimento nos reservatórios de usinas hidrelétricas.

O modelo envolve energia produzida por hidrelétricas que estão com água em excesso em seus reservatórios. A energia disponibilizada para exportação é classificada como excedente, já que, se não fosse exportada, não poderia nem servir ao atendimento de consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), nem ser armazenada, em razão de os reservatórios estarem cheios.

Conforme a portaria, na ocorrência de indisponibilidade parcial ou total das usinas termoelétricas despachadas para exportação ou redução do valor programado de importação pelas partes importadoras, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS) deverá buscar reduzir as diferenças entre a exportação e a geração das usinas termoelétricas associadas.

Fonte: Fatos de Brasília

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