Quem se aposenta por idade ou tempo de contribuição pode continuar na ativa, mesmo recebendo benefício do INSS, mantendo o emprego anterior ou em um novo vínculo. Ou seja, a aposentadoria por si só não extingue o contrato de trabalho nem impede o exercício de atividades remuneradas. Mas a regra, obviamente, não se aplica ao benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Se a pessoa foi considerada incapacitada para o trabalho, não faz sentido continuar no mercado, sob pena de ter o pagamento cortado.
Para quem se aposenta e continua na ativa, há algumas vantagens. Como qualquer empregado formal (com carteira assinada), o aposentado que trabalha na iniciativa privada tem direito a férias, 13º salário, vale-transporte, vale-refeição, assistência médica e depósito mensal de 8% sobre seu salário a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.Play Video
O FGTS, aliás, pode ser totalmente sacado por ocasião da aposentadoria (contas ativas e inativas) e também todos os meses depois dela, à medida que o empregador faz o depósito. Caso prefira, o aposentado também pode deixar o saldo acumular, em vez de sacar mensalmente.
E o que acontece se, no futuro, o aposentado que permaneceu trabalhando for demitido pela empresa sem justa causa? Ele terá direito ao saque do FGTS que estiver depositado em sua conta vinculada, além da multa rescisória de 40% paga pelo empregador sobre todo o montante creditado.
No que diz respeito ao abono salarial do PIS, o pagamento também é devido ao aposentado que trabalha, desde que ele tenha recebido até dois salários mínimos no ano-base que serviu de referência para o pagamento do benefício e desde que esteja inscrito no programa há pelo menos cinco anos. Também é preciso que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
Direitos que são perdidos
A desvantagem para o aposentado que continua a trabalhar com carteira assinada é o desconto da contribuição ao INSS em sua remuneração mensal, mesmo que isso não se converta em outro benefício futuro. Antigamente, era possível somar essas novas contribuições, o que garantia um aumento do valor da aposentadoria já recebida, mas isso há tempos não é mais permitido.
Além disso, caso precise se afastar de suas atividades por problema de saúde, não há mais direito ao auxílio-doença, pois o aposentado já tem um benefício.
Sem seguro-desemprego
Outra desvantagem é que, se o aposentado vier a perder o vínculo empregatício, ele não terá mais direito ao seguro-desemprego, pois o objetivo deste auxílio financeiro pago pelo governo é garantir uma renda ao trabalhador até que ele consiga uma nova colocação. A questão é que o benefício do INSS já é uma renda garantida. Portanto, o seguro não faz sentido neste caso.
Benefícios de auxílio-acidente (para quem sofre um acidente e fica com sequelas) e auxílio-reclusão (para a família do contribuinte da Previdência Social que é preso em regime fechado) também não podem ser concedidos para quem já é aposentado.
Empresa pode checar se pessoa já tem benefício
O INSS comunica a empresa sobre a aposentadoria de um funcionário? A resposta é não. Não há essa obrigação. Mas a legislação brasileira permite ao empregador, por iniciativa própria, consultar o instituto sobre um benefício recebido por um empregado.
Essa consulta deve ser feita no portal do órgão, mediante prévio cadastro na Receita Federal, resguardadas as informações sigilosas. Os dados fornecidos referem-se às datas de requerimento e de concessão do benefício, além do status do pagamento no momento.
Seu guia sobre INSS, aposentadoria e previdência privada, por Mônica Pereira