Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetar integralmente o Projeto de Lei da Dosimetria, o senador Esperidião Amin (PP-SC) protocolou nesta quinta-feira (8) o PL da Anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O parlamentar apresentou um pedido de urgência no Senado para que o texto não passe por comissões e seja deliberado diretamente no plenário da Casa.
O veto integral foi assinado pelo presidente durante cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, em alusão aos três anos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
“Aqueles atos de vandalismo, que merecem repúdio e punição, foram permitidos pela omissão dos agentes públicos que receberam a comunicação da Abin de que havia probabilidade de ocorrer aquele tipo de manifestação. Portanto, houve omissão”, acrescentou o senador.
O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) informou que trabalhará no Congresso para derrubar o veto de Lula ao projeto. Relator da proposta na Câmara, o parlamentar criticou duramente a decisão do Planalto, alegando que o gesto representa uma opção pelo confronto em vez do diálogo.
O que diz o PL da Anistia
O texto do senador Esperidião Amin propõe a anistia ampla e irrestrita a todos os condenados pelo 8 de janeiro de 2023.
“Propomos a anistia ampla e irrestrita de todos os que participaram de manifestações com motivação política ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, relacionadas ao dia 8 de janeiro de 2023”, diz trecho do projeto.
“A anistia não apaga os fatos nem legitima excessos; reconhece a excepcionalidade do contexto e encerra um ciclo de tensão em nome da unidade nacional. Trata-se de decisão política que reconhece a excepcionalidade do contexto e opta por restaurar a paz social mediante a extinção da punibilidade”, acrescentou.
O segundo parágrafo do projeto prevê que a anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.
Por Thayane Melo




