Maria de Fátima Oliveira da Silva, 52, conseguiu o direito a moradia cedida pelo município de Sapezal (480 km a Noroeste) após ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). A mulher vivia em um barracão de madeira no município há 8 anos, sem energia elétrica ou saneamento básico.
A mulher estava inscrita em uma lista de 76 beneficiários de imóveis construídos pela prefeitura, que não tinham previsão de entrega. “Hoje, estou me sentindo muito feliz. Foi uma luta muito grande. Foram oito anos naquele barracão, sem energia, sem água. Fui à Defensoria com toda a fé que tenho em Deus e pedi ajuda porque precisava de uma moradia”, revelou.
Maria de Fátima vivia em situação de vulnerabilidade social em um barracão de madeira, sem rede de energia elétrica ou condições básicas de higiene. O proprietário do local já havia solicitado que ela saísse do imóvel, onde seria construída uma oficina mecânica.
Ao tomar conhecimento do caso, em 6 de agosto, a Defensoria Pública ingressou uma ação cominatória com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, em face do Município de Sapezal, solicitando a disponibilização de um imóvel ou o aluguel social, até a entrega definitiva de um imóvel do programa habitacional municipal.
“O barracão cedido em que reside, possui uma cama, sem cobertor, a qual enfrenta inúmeras ondas de frio existentes no clima deste município, e não possui rede de energia elétrica, não havendo, inclusive, saneamento básico em seu domicílio”, diz trecho da petição inicial.
Em decorrência da situação de extrema vulnerabilidade social, Maria de Fátima sofreu graves violências físicas e psicológicas. Procurada pela Defensoria, a Secretaria Municipal de Assistência Social limitou-se a justificar que não dispõe de um espaço de acolhimento para mulher ou casa de passagem.
No mesmo mês, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que o Município de Sapezal fornecesse auxílio financeiro (aluguel social) no valor de um salário mínimo ou disponibilizasse um abrigo (moradia) a Maria de Fátima no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio judicial.
Finalmente, no dia 28 de setembro, a Prefeitura cumpriu a decisão judicial e firmou um termo de cessão de uso, concedendo uma residência definitiva para Maria de Fátima que já está instalada na moradia nova, com energia elétrica e saneamento básico.
“Dona Maria é assistida da Defensoria e tinha um dos seus direitos fundamentais mais importantes violados: a falta de moradia. Ajuizamos uma ação e a tutela antecipada foi concedida na semana do Dia Nacional da Luta da População em Situação de Rua, que é lembrado na data de 19 de agosto”, afirmou a defensora pública e coordenadora do núcleo, Camila Santos da Silva Maia, autora da ação.
Fonte: GD