Segundo Anvisa, para tomar a decisão, foram realizadas 29 consultas com associações de pacientes e com a comunidade científica que estuda os usos medicinais da maconha, além de buscar experiências internacionais.

Também participaram das discussões o Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e a Embrapa.

Autorização especial

Para qualquer modalidade de cultivo, o estabelecimento deve obter uma autorização especial emitida pela Anvisa com coordenadas geográficas georreferenciadas, registro fotográfico da área, estimativa de produção e plano de controle e monitoramento.

Os estabelecimentos autorizados podem adquirir, cultivar, pesquisar, importar (material de propagação), armazenar e distribuir a planta para fins medicinais.

É obrigatória a análise laboratorial do teor de THC em cada lote da droga vegetal obtida. É vedada a exportação da planta e de suas sementes.

Segundo a regulação, as atividades serão imediatamente suspensas e a produção destruída em casos de padrão não justificado ou qualquer outra possível irregularidade.

Está prevista a criação de um comitê coordenado pela Anvisa, Ministério da Justiça Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura e Pecuária para fiscalização e segurança em todas as etapas de produção, com ações permanentes de controle.

Anvisa também ampliou acesso para o uso de cannabis medicinal

Mais cedo, a agência já tinha aprovado uma resolução que autorizou a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, além de expandir as formas de uso das terapias à base da cannabis para remédios usados via bucal, sublingual e dermatológica.

Antes, só fármacos do tipo oral (para engolir) e inalatório podiam ser registrados pela agência.

Entre os pontos principais também está a mudança para sobre quem pode usar os medicamentos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%.

Hoje, só pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam usar produtos acima desse índice. Agora, pacientes com doenças debilitantes graves também vão poder usar.

Sobre a publicidade, antes completamente vedada, agora está autorizada para médicos que prescrevem o medicamento e apenas por meio de rotulagem e de folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa

Legalização ‘silenciosa’?

Uma produção de óleo de cannabis em Belo Horizonte

Crédito,Dado Galdieri/Bloomberg via Getty Images

Legenda da foto,Uma produção de óleo de cannabis em Belo Horizonte

Antes dessa aprovação, o Brasil vivia uma “legalização silenciosa” do uso medicinal da cannabis.

O plantio de cannabis para uso medicinal e científico já era previsto no Brasil desde 2006, por meio da lei 11.343, a chamada Lei de Drogas. Mas pouco se avançou na sua regulamentação nos anos seguintes.

Em 2014, a Anvisa passou a autorizar a importação de remédios de CBD, mas trazer o produto custava caro, tornando a medicação inviável para famílias mais pobres.

Já em dezembro de 2019, a entidade regulamentou a pesquisa, produção e venda de remédios no país por parte da indústria farmacêutica, embora as plantas ainda precisem ser trazidas do exterior.

A falta de regulamentação levou a decisões judiciais autorizando pacientes a cultivar cannabis para tratar diversas patologias, como autismo, epilepsia, Alzheimer, depressão, ansiedade e enxaqueca crônica.

Por Vitor Tavares