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quarta-feira, dezembro 17, 2025
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Abilio encaminha projeto à Câmara e IPTU pode subir até 40% em áreas nobres de Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), encaminhou à Câmara municipal um Projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário do Município para permitir a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A proposta foi enviada no último dia 10, por meio da Mensagem nº 137/2025 e será analisada pelos vereadores da Capital.

Essa proposta ainda não especifica o percentual de aumento, mas Abilio já havia dito, no fim de novembro, que o IPTU terá reajuste por causa da atualização da Planta Genérica de Valores. Segundo ele, os bairros mais pobres terão aumento de até 20%, as regiões intermediárias terão 30% e as áreas nobres poderão chegar a 40%.

O projeto enviado pelo prefeito estabelece que o valor venal dos imóveis poderá ser atualizado pelo Poder Executivo, desde que observados critérios objetivos definidos em lei, como localização, área do terreno, padrão construtivo, idade da edificação, infraestrutura urbana do entorno, custos de construção e preços praticados nas transações imobiliárias.

A atualização deverá ocorrer, no mínimo, a cada três anos, refletindo a valorização ou desvalorização real dos imóveis no mercado. Nos períodos em que não houver atualização geral, os valores poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para reduzir o impacto financeiro aos contribuintes, o texto autoriza o Executivo a conceder descontos de forma que o aumento nominal do IPTU não ultrapasse percentuais máximos a serem definidos em decreto. Esse benefício, entretanto, ficará condicionado ao pagamento em dia do imposto, sendo automaticamente cancelado em caso de inadimplência ou atraso.

A proposta também prevê medidas voltadas à justiça fiscal, como a isenção do IPTU para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 52.500, desde que seja o único imóvel do contribuinte.

Foram ainda ajustadas as regras de isenção destinadas a idosos, aposentados, viúvos, pessoas com deficiência e inválidos para o trabalho, limitando o benefício a imóveis de até R$ 1 milhão e renda familiar de até três salários mínimos.

Por outro lado, o projeto veda a concessão de descontos a imóveis que descumpram normas ambientais, como áreas de preservação permanente degradadas ou ocupações irregulares em Zonas de Interesse Ambiental

O texto cria ainda a Comissão Permanente de Revisão de Distorções no Valor Venal e no Cadastramento Imobiliário, composta por servidores municipais e representantes do setor imobiliário, com a finalidade de analisar inconsistências cadastrais, revisar valores venais e homologar critérios técnicos de avaliação individualizada, buscando maior transparência e equilíbrio na cobrança do imposto

Além das mudanças no IPTU, o projeto promove adequações na legislação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alinhando as normas municipais ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que definiu a incidência do tributo sobre o valor que exceder o capital social efetivamente integralizado nas operações de transmissão de imóveis

Caso seja aprovado pela Câmara Municipal, o projeto entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte a sua publicação, com efeitos previstos para o lançamento do IPTU de 2026.

Por FERNANDA ESCOUTO

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