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Menino que morreu no Rio Cuiabá havia fugido de abrigo

O menino de 12 anos encontrado morto no Rio Cuiabá, na manhã de sábado (10), havia deixado sem autorização uma instituição de acolhimento da Capital pouco antes de desaparecer nas águas do rio. A criança era acompanhada pelo Conselho Tutelar desde 2025 e, segundo o próprio órgão, já havia saído outras vezes do abrigo onde estava acolhida.

A informação acrescenta uma nova dimensão à tragédia, inicialmente tratada como um caso de afogamento. Agora, além das circunstâncias da morte, surgem questionamentos sobre os procedimentos adotados para garantir a segurança de crianças e adolescentes que vivem sob medidas de proteção.

O garoto desapareceu na manhã de sexta-feira (9), quando tomava banho no Rio Cuiabá com outros dois menores, nas proximidades da região do Porto e da Ponte Sérgio Motta, entre Cuiabá e Várzea Grande.

O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 10 horas. As buscas mobilizaram equipes especializadas de mergulho, mas precisaram ser interrompidas devido à baixa visibilidade da água, à correnteza e às condições climáticas.

Os trabalhos foram retomados no sábado, quando o corpo foi localizado nas proximidades da ponte.

ACOMPANHAMENTO DESDE 2025 – Em nota, o Conselho Tutelar informou que acompanhava a situação da criança desde o ano passado, em razão do contexto de vulnerabilidade social em que ela vivia.

Diante das circunstâncias identificadas durante os atendimentos, foi aplicada uma medida de proteção, com encaminhamento para acolhimento institucional.

O órgão confirmou que, durante o acompanhamento, foram registradas saídas não autorizadas da instituição. Nessas ocasiões, o Conselho Tutelar buscava localizar o menino para providenciar seu retorno ao espaço de acolhimento.

Segundo as informações preliminares divulgadas pelo Conselho, no último atendimento a criança havia sido novamente encaminhada à instituição, mas teria deixado o local no mesmo dia.

Não foi informado quanto tempo transcorreu entre essa saída e o desaparecimento no Rio Cuiabá.

Também não foram esclarecidas as circunstâncias em que o menino deixou a unidade nem quais providências foram adotadas imediatamente após a constatação de sua ausência.

PROTOCOLOS DE PROTEÇÃO – O caso levanta questões sobre o funcionamento da rede responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar.

O acolhimento institucional é uma medida excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destinada a garantir proteção enquanto são avaliadas as possibilidades de reintegração familiar ou outras soluções legalmente previstas.

As instituições de acolhimento devem oferecer um ambiente seguro, com acompanhamento individualizado e articulação com os órgãos da rede de proteção.

Isso não significa, entretanto, que funcionem como estabelecimentos de privação de liberdade. Crianças acolhidas continuam sendo titulares dos direitos à convivência comunitária e à liberdade, observadas as medidas de cuidado adequadas à idade e à situação de cada uma.

Por isso, a avaliação do caso exige conhecer os procedimentos adotados diante das saídas não autorizadas, especialmente quando elas se repetem.

Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão a comunicação da ausência ao Conselho Tutelar, a eventual participação de outros órgãos nas buscas e as providências adotadas para reduzir os riscos aos quais o menino estava exposto.

QUESTÕES SEM RESPOSTA – Até a divulgação das informações, não havia esclarecimentos sobre o paradeiro dos pais ou responsáveis pela criança nem sobre eventuais medidas posteriores à última saída da instituição.

Também não foram detalhados os protocolos internos do abrigo ou informado se houve abertura de procedimento administrativo para examinar as circunstâncias do episódio.

A existência de saídas anteriores não permite, por si só, concluir que houve negligência ou descumprimento de deveres por parte dos responsáveis pelo acolhimento.

Essa avaliação depende da análise dos registros de atendimento, das comunicações realizadas e das medidas efetivamente adotadas pela rede de proteção.

TRAGÉDIA E RESPONSABILIDADE – Em manifestação pública, o Conselho Tutelar lamentou a morte do menino, solidarizou-se com as pessoas que conviviam com ele e reafirmou seu compromisso com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O órgão informou ainda que a instituição responsável estava providenciando as medidas necessárias para o sepultamento.

Por MARIA CLARA SILVA

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