O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão imediata das obras, licenças ambientais e comercialização de unidades do empreendimento imobiliário Cidade Jardim, em Cuiabá. A decisão liminar, proferida na quinta-feira (8), atende a recurso do Ministério Público Estadual (MPMT), que aponta uma série de possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas no projeto.
A determinação é do desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que reformou decisão de primeira instância contrária à paralisação.
O empreendimento prevê aproximadamente 807 unidades residenciais, além de estruturas comerciais. Segundo o Ministério Público, embora apresente características de um núcleo urbano de grande porte, o projeto recebeu aprovação inicial como sítios de recreio em área rural.
Entre as irregularidades apontadas estão a supressão de vegetação nativa, intervenções em áreas de preservação permanente, eliminação de Reserva Legal e ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança.
A decisão proíbe serviços de terraplanagem, abertura de ruas, pavimentação, retirada de árvores e outras intervenções no terreno. Apenas medidas necessárias à segurança e à prevenção de danos estão autorizadas.
Também ficam suspensas a publicidade, a reserva de lotes e a assinatura de contratos de compra e venda.
Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 4,5 milhões em 90 dias.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou que a existência de licenças administrativas não impede a intervenção judicial diante de indícios de irregularidades ambientais.
O magistrado também considerou o risco de que a continuidade das obras provoque alterações irreversíveis no terreno, dificultando a recuperação da vegetação e dos recursos naturais.
A suspensão permanecerá em vigor até nova decisão judicial. O mérito da ação civil pública ambiental ainda será julgado.




