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quarta-feira, setembro 23, 2026
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Governador e secretária são multados pelo TRE por uso da Secom-MT para propaganda política

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e a secretária de Estado de Comunicação Social, Laice Souza, foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por propaganda eleitoral irregular.

A sentença desta quarta-feira (23) foi assinada pelo juiz Marcelo Morgado, auxiliar da Propaganda do TRE-MT, em representação movida pelo Partido Liberal (PL).

Segundo a representação, restou caracterizado que o candidato do Republicanos utilizou-se da estrutura de comunicaçao do governo para fazer propaganda política partidária.

O TRE já havia determinado, em sede de liminar, a remoção dos conteúdos questionados.

Agora, Pivetta e Laice terão que pagar multa individual de R$ 5.320,50.

Para o juiz, o ilícito eleitoral restrou demonstrado ante os elementos apresentados no processo.

“As quatorze matérias apontadas na inicial tratavam de inaugurações, obras de infraestrutura, investimentos, serviços de saúde, resultados de programas, entrega de unidades habitacionais, convocação de concursados e entrega de veículos, além de mencionarem reiteradamente o Governador em exercício. São conteúdos destinados a divulgar atos, programas, obras e serviços da administração estadual, com elementos aptos a identificar o governo e a autoridade cujo cargo estava em disputa. Não se enquadram, assim, em qualquer exceção legal, tampouco houve reconhecimento judicial de grave e urgente necessidade pública”

Além da multa ao candidato, a secretária também foi responsabilizada porque o TRE viu participação sua na gerência de conteúdos do governo.

“A própria contestação confirma que foi a representada [Laice] quem expediu o Ofício Circular nº 11/2026/GAB/SECOM, determinou a revisão dos canais oficiais, divulgou o comunicado de suspensão e, posteriormente, ordenou à MTI a completa desativação dos links. Esses elementos demonstram competência funcional, poder de direção e possibilidade concreta de impedir ou fazer cessar a disponibilidade. A execução técnica pela MTI não rompe o nexo de responsabilidade da titular da política de comunicação: a empresa executava a providência informática, enquanto à SECOM incumbia definir, acompanhar e verificar a adequação eleitoral do portal”

Além da multa pecuniária, o TRE ainda confirmou a decisão liminar que determinou a exclusão dos conteúdos impugnados.

Por ALEXANDRE APRÁ

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