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TRE manda Abilio apagar vídeo que liga eleitores de Lula a presos, facções e drogas

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire do Instagram, em 24 horas, um vídeo em que associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidiários, integrantes de facções e dependentes químicos. A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, a pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Para o magistrado, o conteúdo usa a desqualificação desses eleitores para atacar o PT e pedir votos para candidatos do PL. Se a ordem for descumprida, a multa é de R$ 5 mil por dia.

Uma frase do próprio prefeito pesou na decisão. Depois de exibir falas de terceiros dizendo que “Lula libera maconha”, “libera droga” e “dá auxílio pra preso”, Abilio afirma na gravação: “Gente, não sou eu que tô inventando isso. Isso aí é o próprio eleitor do Lula falando o que quer e o que o Lula dá”. Segundo o juiz, a declaração mostra que os trechos não foram usados para informar ou rebater, mas para confirmar o discurso do prefeito.

No vídeo, Abilio diz que Lula aparece nas pesquisas com certa pontuação “porque o Brasil tem muito presidiário de tornozeleira”. Depois pergunta quem seriam os principais eleitores do presidente e responde: “Presidiário, faccionado, drogado, dependente químico, pessoas no mundo totalmente perdidas”. Também associa esse eleitorado à defesa do aborto, da prostituição e da “promiscuidade da população”.

Em seguida, sem mudar de assunto, o prefeito pede voto, com nome e número, para Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, José Medeiros (PL), candidato ao Senado, e Samantha Iris (PL), vereadora de Cuiabá, esposa do prefeito e candidata a deputada estadual. A gravação termina com um apelo para “tirar o PT, pra tirar esse mal do poder”.

Morgado afirmou que críticas duras a partidos, governos e ideologias fazem parte do debate democrático. Acrescentou que a Justiça Eleitoral não existe para cobrar cortesia entre adversários. O que diferencia este caso, segundo ele, é a construção da mensagem. O vídeo atribui de forma generalizada características criminosas e degradantes a um grupo definido apenas pela preferência política, transfere essa imagem para o partido que o grupo apoia e usa tudo isso como argumento para promover candidatos adversários. “A estigmatização antecedente atua, assim, como premissa persuasiva da propaganda eleitoral subsequente”, escreveu.

O juiz também explicou por que a federação pode fazer o pedido, mesmo que as ofensas atinjam diretamente os eleitores. Segundo ele, a ação não busca reparar a honra de pessoas indeterminadas. O que está em análise é o uso eleitoral do ataque ao eleitorado contra a imagem do partido, chamado nominalmente de “esse mal” no vídeo. A decisão cita um julgamento do TRE do Pará, de 8 de setembro, sobre um vídeo no Instagram que associava filiados e apoiadores do PT a crimes graves.

Ao justificar a urgência, o magistrado considerou que o vídeo pode continuar sendo compartilhado durante a campanha e que uma decisão só no fim do processo poderia não ter efeito. Ele observou que a medida pode ser revertida: se a ilegalidade não for confirmada depois da defesa, o conteúdo volta ao ar. O pedido vale apenas para o endereço indicado na ação. O juiz recusou proibir de forma genérica publicações futuras parecidas, por entender que isso seria censura prévia. Novas postagens terão de ser questionadas uma a uma.

Se o prefeito não remover o vídeo por conta própria, o Facebook, responsável pelo Instagram, terá 24 horas para tirá-lo do ar depois de ser notificado. Abilio tem dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para dar parecer antes da decisão sobre o mérito.

As declarações foram dadas durante um evento alusivo à Independência, na segunda-feira (7). Abilio não disputa cargo nestas eleições.

Por Rojane Marta
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