A Caixa Econômica Federal foi oficialmente credenciada pelo Governo de Mato Grosso para operar empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, além de pensionistas do Poder Executivo estadual.
O extrato do contrato, formalizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (3), com vigência inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O acordo não gera custos para os cofres públicos e insere a instituição financeira no rol de opções autorizadas para o funcionalismo estadual. O credenciamento estabelece uma nova alternativa de crédito, mas não garante a liberação automática de recursos.
A concessão do empréstimo permanece atrelada à margem consignável disponível, à análise interna de crédito da Caixa e à livre escolha do servidor, que mantém total autonomia para decidir onde contrair financiamentos.

A formalização da parceria ocorre logo após o Estado intensificar medidas contra o setor financeiro. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) propôs Ações Civis Públicas contra 10 instituições financeiras, incluindo nomes como Bmg, Santander, Pan, Daycoval e PixCard.
As medidas foram tomadas após levantamentos conjuntos da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), Seplag e Procon-MT apontarem indícios de que empréstimos tradicionais teriam sido registrados indevidamente na margem dos trabalhadores como cartões de crédito consignados, modalidade que apresentava juros consideravelmente superiores.
O Estado cobra na Justiça a revisão e o recálculo dos contratos, enquanto as empresas investigadas negam irregularidades e defendem a legalidade de suas operações.
Os relatórios apontam indícios de que empréstimos tradicionais foram indevidamente cadastrados na margem consignável do funcionalismo como cartões de crédito consignados, prática análoga à apurada no caso do grupo Capital Consig.
A alteração da modalidade contratual gerou forte impacto financeiro aos cofres dos servidores: enquanto a taxa de juros do empréstimo consignado varia entre 1,7% e 2,2%, as operações via cartão de crédito registravam alíquotas abusivas, fixadas entre 4,5% e 5,5%.
Na petição inicial, o Estado requer a conversão de todos os contratos para a modalidade de empréstimo consignado, além da revisão retroativa e do recálculo de todas as parcelas pagas desde a origem da contratação.
Por ANA ADÉLIA JÁCOMO




