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Ex-deputado Mauro Savi tem certidão liberada pelo TJMT para registro de candidatura

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou a emissão de uma Certidão de Objeto e Pé sobre o processo criminal em que o ex-deputado estadual Mauro Savi (Podemos) é réu. Ele foi alvo da Operação Dríades, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em agosto de 2015, para investigar um esquema de desvio de cerca de R$ 104 milhões por meio de créditos florestais na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).

Em decisão proferida no dia 29 de agosto, a magistrada atendeu a um pedido de urgência feito por Mauro Savi, que, nas eleições deste ano, pretende entrar na disputa eleitoral para tentar voltar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A certidão, que explica do que se trata o processo, e qual a situação dele, foi pedida com urgência porque a aprovação do pedido de registro de candidatura de Mauro Savi depende do documento.

“Ante o exposto, considerando tratar-se de processo penal ainda não definitivamente julgado, defiro o pedido de expedição de Certidão de Objeto e Pé circunstanciada acerca da situação processual de Mauro Luiz Savi”, diz trecho da decisão.

Juanita Clait Duarte determinou que a certidão seja expedida depois da confirmação do pagamento das custas. A Secretaria do Tribunal deverá apresentar informações atualizadas e detalhadas sobre a situação do processo, utilizando os dados disponíveis nos autos e no sistema do TJMT.

Pedido do TRE

O pedido da Certidão de Objeto e Pé foi feito pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Eduardo Calmon de Almeida Cézar, no dia 28 de agosto.

No despacho, ele verificou que Mauro Savi responde a quatro processos criminais envolvendo acusações graves, como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

“Os documentos demonstram que o candidato figura ou figurou como réu em ações penais nas quais lhe foram imputados, entre outros, crimes de corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e participação ou comando de organização criminosa”, disse.

Segundo o magistrado, os documentos apresentados por Savi não deixam claro qual é a situação atual desses processos, se houve condenação ou absolvição, se existem recursos e, em caso de condenação, se ela já se tornou definitiva e quando eventual pena foi cumprida.

As informações são necessárias para saber se existe ou não uma possível causa de inelegibilidade que impeça a candidatura.

“A documentação disponível, portanto, não permite aferir, com a segurança necessária, se houve condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, tampouco a data do pronunciamento, a tipificação acolhida no julgamento, a situação dos recursos, eventual cumprimento ou extinção da pena e o respectivo marco temporal”, destacou o magistrado.

“Essas informações são indispensáveis ao exame da eventual incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, cujo período se estende desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena”, acrescentou.

Por isso, o candidato foi intimado a apresentar os documentos atualizados dos processos.

O Ministério Público Eleitoral também foi intimado por Eduardo Calmon de Almeida Cézar para analisar se há ou não motivo para considerar Mauro Savi inelegível.

No parecer do dia 27 de agosto, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva já havia se manifestado pela aprovação do registro do candidato.

Embora tenha reconhecido a existência de quatro processos criminais, o procurador afirmou que não foram identificadas condenações capazes de gerar inelegibilidade.

Operação Dríades

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entre 2013 e o início de 2014, os então deputados estaduais Mauro Savi e José Geraldo Riva teriam comandado uma organização criminosa voltada à obtenção de vantagens financeiras mediante influência política e atuação dentro da Sema-MT.

Savi e Riva teriam contratado duas assessoras parlamentares para tratar de assuntos ambientais. Segundo a acusação, ambas recebiam demandas de interessados e, valendo-se da influência dos parlamentares, buscavam solucionar irregularmente questões junto aos órgãos ambientais.

No primeiro semestre de 2014, ainda segundo a investigação, as assessoras teriam recrutado uma terceira pessoa, aproveitando a experiência dela na Sema, para executar operações fraudulentas no sistema de controle florestal.

O MP afirma que essa pessoa foi reconduzida à Sema por influência política de Mauro Savi, sendo nomeada gerente de Controle de Recursos Florestais (DGA-8) em 28/04/2014. A partir daí, ela teria inserido créditos florestais inexistentes e facilitado duplicações de créditos em benefício de empresas madeireiras.

As fraudes custaram mais de R$ 104 milhões aos cofres públicos do Estado.

Por VANESSA MORENO

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