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Justiça autoriza recuperação judicial de produtores de Nova Mutum/MT com dívida de R$ 22,7 milhões

A Justiça de Mato Grosso autorizou o processamento da recuperação judicial dos produtores rurais Alezio Soupinski, Tatiana Vila e Giovanna Vila Soupinski, de Nova Mutum/MT. A decisão, proferida no dia 26 de agosto pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, envolve uma dívida declarada de R$ 22.700.205,76.

Os três produtores integram conjuntamente o pedido de recuperação judicial e desenvolvem atividades agrícolas em áreas próprias e arrendadas nos municípios de Nova Mutum, Alto Paraguai e São José do Rio Claro.

Eles atuam há mais de duas décadas no cultivo de soja, milho e gergelim. Segundo os documentos apresentados à Justiça, a crise econômico-financeira foi provocada por uma combinação de perdas agrícolas, adversidades climáticas, aumento dos custos de produção, juros elevados e redução dos preços das commodities.

O pedido também menciona os efeitos recentes do fenômeno El Niño e problemas de saúde enfrentados pela família.

A decisão autoriza o início do processo de recuperação judicial, mas não representa a aprovação definitiva das condições de pagamento. Os produtores ainda deverão apresentar um plano de reorganização das dívidas, que seguirá as etapas previstas na legislação e será submetido aos credores.

Produção permanece em funcionamento

Antes de analisar o pedido, a Justiça determinou uma constatação prévia para verificar se as atividades rurais estavam em funcionamento e se havia condições operacionais para o prosseguimento da recuperação judicial.

A vistoria foi realizada em 29 de julho de 2026. A equipe responsável confirmou o cultivo de 200 hectares no Sítio Vô Albina, em Nova Mutum, além da exploração de 900 hectares arrendados em São José do Rio Claro.

A manutenção das lavouras é um dos pontos considerados no processo, já que a recuperação judicial busca permitir a continuidade de uma atividade economicamente viável enquanto os devedores reorganizam suas obrigações financeiras.

A preservação da produção também é necessária para garantir a geração de receita que poderá ser utilizada no pagamento dos credores.

Justiça protege imóveis e máquinas agrícolas

A empresa Tríade Gestão e Recuperação Ltda. foi nomeada administradora judicial do processo. Ela será responsável por fiscalizar as atividades dos requerentes, acompanhar o cumprimento das obrigações e fornecer informações ao Juízo e aos credores.

A decisão também definiu quais bens são considerados essenciais à continuidade da produção. O magistrado reconheceu essa condição para os imóveis rurais próprios e para as máquinas diretamente utilizadas nas lavouras.

A proteção alcança tratores, colheitadeiras e pulverizadores empregados no plantio, nos tratos culturais e na colheita. Conforme o entendimento judicial, a retirada desses equipamentos poderia interromper as atividades e comprometer a capacidade de geração de receitas.

O reconhecimento da essencialidade limita, nos termos estabelecidos pelo Juízo, medidas de busca, apreensão ou retirada desses bens durante o período de proteção judicial.

Caminhonetes ficam fora da proteção

O magistrado não estendeu a mesma proteção às caminhonetes destinadas ao uso pessoal ou às atividades de apoio. A decisão considerou que esses veículos não participam diretamente do processo produtivo.

As cabeças de gado e os estoques de grãos e demais produtos agrícolas também ficaram fora da relação de bens essenciais.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, esses ativos correspondem ao resultado comercial da atividade e à fonte de receita dos produtores. Por isso, não possuem a mesma natureza de imóveis e equipamentos duráveis utilizados diretamente na produção.

A exclusão da lista de bens essenciais não significa transferência automática aos credores. Eventuais medidas de cobrança ou apreensão continuarão submetidas às regras do processo e à análise do Judiciário.

Plano deverá ser apresentado em 60 dias

Com o processamento autorizado, Alezio Soupinski, Tatiana Vila e Giovanna Vila Soupinski terão prazo improrrogável de 60 dias, contado a partir da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial.

O documento deverá detalhar as medidas previstas para reorganizar a atividade e as condições propostas para o pagamento dos credores. Descontos, prazos, períodos de carência e outras formas de negociação deverão constar no plano.

As informações disponíveis não detalham como os R$ 22,7 milhões estão distribuídos entre instituições financeiras, fornecedores e outros credores.

O descumprimento do prazo para apresentação do plano poderá gerar as consequências previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Esclarecimento editorial

A recuperação judicial mencionada nesta reportagem envolve exclusivamente os produtores rurais Alezio Soupinski, Tatiana Vila e Giovanna Vila Soupinski. A referência conjunta aos requerentes não corresponde a uma empresa ou grupo empresarial formalmente constituído e não possui relação com outras pessoas, produtores, propriedades ou empresas que tenham o sobrenome Soupinski.

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