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Sinfra rompe contrato com empresa que entregou “casca de ovo” por R$ 42 milhões na MT-170

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) rescindiu o contrato com o Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MTSul, responsável pelas obras de pavimentação da MT-170 (antiga BR-174). A decisão, publicada no Diário Oficial de hoje (17), determina a aplicação imediata de multas e veda qualquer efeito suspensivo em recursos administrativos da empresa, acelerando a punição contra o grupo.

O rompimento do vínculo, que compreende um trecho de 50,70 quilômetros entre Porto Santo Antônio das Lendas e a divisa de Mato Grosso com o Amazonas (subtrecho entre Castanheira e Colniza), foi motivado por sucessivas falhas na execução do projeto.

Auditorias técnicas confirmaram que o asfalto possui qualidade inferior à exigida, o chamado “asfalto casca de ovo”, com problemas graves na compactação da base, sub-base e espessura do pavimento. O custo estimado para a correção dos serviços, que já apresentam deterioração, é de R$ 42 milhões.

O histórico de notificações

A decisão de hoje é o desdobramento de uma série de advertências ignoradas pelo consórcio. A Sinfra registrou 26 notificações oficiais desde 2023, sendo 4 notificações por falhas técnicas na execução; 16 notificações por execução inadequada e 6 notificações.

Além da rescisão do contrato (nº 370/2014), o consórcio foi multado em mais de R$ 4 milhões e está proibido de licitar ou contratar com o Poder Público estadual por até cinco anos. O Governo de Mato Grosso também já deflagrou o procedimento de sinistro da apólice de seguro-garantia para assegurar a recuperação dos prejuízos.

O secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, corrigiu um erro material em um despacho administrativo anterior que, inadvertidamente, permitia que a empresa recorresse da punição antes de sofrer as sanções. Com a nova decisão, baseada na Lei nº 8.666/93, ficou estabelecido que o recurso não possui efeito suspensivo automático, permitindo que a Sinfra registre as penalidades nos cadastros de inidôneos e publique o termo de rescisão sem aguardar novos trâmites burocráticos.

Apuração de omissões

O dossiê sobre o caso, enviado em maio deste ano ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Controladoria Geral do Estado (CGE), aponta que as irregularidades podem não ser apenas falhas técnicas, mas uma execução intencional para elevar margens de lucro.

Além da empreiteira, a Sinfra mantém apurações autônomas contra a empresa Consol, contratada para supervisionar a obra e que, supostamente, omitiu-se na fiscalização, e contra servidores públicos que atuaram na liberação de medições indevidas. O mapeamento da conduta desses agentes está sendo conduzido pela Unidade Setorial de Correição da Secretaria.

Por ANA JÁCOMO

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