O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (12), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem abandonar animal na rua. Segundo o texto, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato.
A infração também dará multa de dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. A multa deve dobrar no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal em razão do abandono. Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As regras de multa e suspensão do certificado de habilitação também serão aplicadas ao abandono de animal com uso de embarcações, lanchas e motos aquáticas. Segundo o texto, o condutor terá a suspensão por 12 meses do certificado de habilitação se utilizar meios de transporte aquáticos para abandonar ou auxiliar o abandono de animal.
A nova regra abrange os abandanos feitos em rios, lagos, baías, represas ou demais águas interiores.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta ainda deve ser analisada pelo Senado.
“O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”, afirmou o relator.




