O vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania) quer impedir a instalação e o funcionamento de motéis próximos a unidades escolares em Cuiabá.
A iniciativa, que já tramita na Casa de Leis e deve ser votada nas próximas sessões, foi apresentada pelo parlamentar durante coletiva à imprensa nesta terça-feira (04) e estabelece que novos motéis não poderão ser instalados em um raio de até mil metros de escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio. Pelo texto, a distância será medida a partir do acesso principal das unidades de ensino.
Ao defender a proposta, o parlamentar afirmou que a proximidade entre motéis e escolas expõe crianças e adolescentes a situações que, segundo ele, comprometem o ambiente escolar e os expõem a perigos gravíssimos como a prostituição e as drogas.
“Tem pessoas que usam o ambiente para o que lhe foi proposto, mas tem os que usam para ilícitos. Imagine seu filho exposto à prostituição e drogados o tempo todo. Imagine pessoas que saem de baladas bêbadas, já no amanhecer, entrando nesses estabelecimentos enquanto seu filhinho está chegando à escola e vendo tudo isso. Imagine o quanto de crianças e adolescentes ficarão vulneráveis ao aliciamento sexual e à pedofilia. Por tudo isso, não há qualquer razão para a prefeitura liberar alvará de funcionamento de um motel próximo de escolas e eu vou lutar para impedir isso“, afirmou o vereador.
Além de impedir novas instalações, o projeto estabelece regras para motéis que já funcionam em um raio inferior ao previsto na proposta. Esses empreendimentos deverão proibir publicidade externa com conteúdo sexual explícito ou sugestivo, adotar medidas para reduzir impactos visuais e sonoros e promover adequações arquitetônicas que impeçam a visualização das áreas internas a partir das vias públicas ou das escolas.
Na justificativa, Dias sustenta que o projeto busca preservar o ambiente escolar sem inviabilizar a atividade econômica dos estabelecimentos. Segundo ele, a proposta respeita o direito adquirido dos empreendimentos já licenciados e não representa uma proibição da atividade no município.
O vereador argumenta ainda que a matéria está amparada na Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para legislar sobre ordenamento territorial, uso e ocupação do solo urbano e proteção da infância e da adolescência. O texto cita os artigos 30 e 227 da Constituição, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para defender a constitucionalidade da iniciativa.
Caso a proposta seja aprovada, caberá à Prefeitura de Cuiabá regulamentar a futura lei, definindo os critérios de fiscalização, os órgãos responsáveis pela aplicação das normas e os procedimentos administrativos necessários para o cumprimento da legislação.




