A Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá determinou a paralisação imediata do corte e retirada de árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-163), no bairro São Francisco. A decisão liminar, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, atende parcialmente a um pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) dentro da Ação Civil Pública Ambiental, distribuída pela 29ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.
O desdobramento ocorre uma semana após o ajuizamento da ação pelo promotor Carlos Eduardo Silva, que apontou falhas estruturais na política de arborização da prefeitura. Na ocasião, o prefeito Abilio Brunini (PL) defendeu a legalidade da obra para criação de uma alça de retorno aos residenciais Florais do Cerrado e Parque do Cerrado, complexos habitacionais que abrigam mais de 3,3 mil famílias.
Abilio minimizou os impactos, alegando que haveria compensação com novas mudas. O argumento, contudo, foi rebatido pelo magistrado na decisão liminar. Para o juiz Bruno D’Oliveira Marques, a troca de árvores antigas por mudas não diminui o impacto climático imediato em uma capital que frequentemente atinge marcas extremas de temperatura.
“A supressão de árvores adultas com décadas de crescimento constitui dano ambiental de natureza irreversível em curto e médio prazo, uma vez que mudas jovens plantadas em substituição não são capazes de reproduzir, em tempo razoável, os serviços ecossistêmicos prestados pelos indivíduos suprimidos, especialmente o sombreamento urbano, a regulação térmica e a redução dos efeitos das ilhas de calor. Em Cuiabá, cidade que regularmente registra temperaturas próximas a 40°C (…), a perda de arborização adulta representa dano direto e imediato à saúde e à qualidade de vida da coletividade“, destacou o magistrado.
O relatório do Juizado Volante Ambiental (JUVAM), anexado ao processo, constatou que 24 árvores já foram erradicadas no trecho em frente à empresa Copagás, com previsão de que o corte atingisse 82 unidades. O juiz apontou que as autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADES) falham ao ignorar a chamada equivalência ecológica.
Os documentos de autorização “adotam critérios meramente quantitativos, sem observância de parâmetros de equivalência ecológica que considerem o DAP [diâmetro à altura do peito], a biomassa, o volume de copa e os serviços ecossistêmicos prestados pelas árvores adultas suprimidas“, criticou Marques.
A decisão estabeleceu responsabilidade direta ao Secretário Municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, que deve ser intimado pessoalmente por um oficial de justiça plantonista para paralisar as atividades sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A retomada dos cortes na avenida ficou condicionada à comprovação técnica de que o município exigirá o transplante de árvores viáveis e programas de monitoramento.
Apesar de congelar as obras na Avenida Fernando Corrêa, o juiz optou por não suspender imediatamente todas as licenças de corte vigentes em Cuiabá, como queria o Ministério Público. Por envolver uma medida de grande impacto na gestão municipal, o magistrado aplicou a Lei nº 8.437/1992 e deu um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Cuiabá se manifeste. Após receber as explicações oficiais do poder público, a Vara do Meio Ambiente voltará a analisar se proíbe ou não novos cortes de árvores em toda a capital.
Por ANA JÁCOMO



