O advogado Fábio Helene Lessa, filho do falecido desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, que foi presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), vai responder a uma ação penal pelos crimes de desobediência e desacato a agentes públicos. A denúncia é do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e foi recebida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Segundo o MPMT, os fatos ocorreram no dia 3 de abril de 2025, por volta das 13h20, na entrada principal do Tribunal de Justiça, em Cuiabá. Conforme a denúncia, Fábio passou pelo detector de metais e o equipamento acionou alerta sonoro e luminoso, indicando a presença de um objeto metálico junto ao corpo.
Uma policial militar responsável pelo controle de acesso determinou que ele retornasse e passasse novamente pelo detector, conforme os protocolos de segurança do prédio. Embora tenha atendido à primeira orientação, o acusado teria demonstrado irritação com o procedimento.
Após o equipamento voltar a disparar, ele foi orientado a repetir a inspeção e retirar o relógio que usava. No entanto, segundo a acusação, recusou-se a cumprir a ordem, afirmando que era advogado e que o procedimento era uma “babaquice”. Em seguida, teria entrado nas dependências do Tribunal sem autorização da equipe responsável pela fiscalização.
A denúncia afirma ainda que Fábio Helene Lessa dirigiu-se à policial militar de forma arrogante, exaltada e desrespeitosa, apontando o dedo para ela e elevando o tom de voz na presença de pessoas que estavam na recepção do Tribunal.
O Ministério Público também relata que, ao deixar o prédio, o acusado afirmou em voz alta que “queria ver quais providências seriam tomadas quanto a isso”, mantendo comportamento hostil em relação aos policiais militares responsáveis pela segurança institucional.
Antes de oferecer a denúncia, o Ministério Público propôs ao acusado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que poderia evitar o prosseguimento da ação penal. Conforme o órgão, Fábio Helene Lessa foi notificado da proposta por WhatsApp, mas não manifestou interesse em aderir ao benefício dentro do prazo estabelecido.
Ao analisar o caso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que, nesta fase inicial, cabe apenas verificar se a denúncia atende aos requisitos legais e se há indícios mínimos de autoria e materialidade. Como entendeu que esses requisitos foram preenchidos, recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal.
Com isso, o processo entra na fase de instrução, quando serão produzidas provas e a defesa poderá apresentar sua versão dos fatos antes do julgamento do mérito.
Por VINÍCIUS ANTÔNIO




