O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da Vara Única de Campo Verde (a 139 km de Cuiabá), decretou a falência dos produtores rurais José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin após concluir que eles descumpriram o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e encerra a recuperação judicial iniciada em 2017.
Segundo o magistrado, os produtores deixaram de cumprir obrigações previstas no plano original, o que, conforme a Lei de Recuperação Judicial e Falências, obriga a conversão da recuperação judicial em falência.
Na mesma decisão, o juiz reafirmou a nulidade da assembleia-geral de credores que aprovou alterações no plano de recuperação. Ele entendeu que houve conflito de interesses envolvendo cessionários de créditos, o que tornou inválidas as deliberações. Com isso, voltou a vigorar o plano originalmente aprovado.
Após a decisão, José e Vera informaram que retomariam o cumprimento do plano original, mas afirmaram que pagariam apenas os credores que, segundo eles, não teriam ligação com os grupos Midas e Fource. Os produtores alegaram que parte dos créditos seria ilegítima em razão de supostas irregularidades nas cessões e, por isso, deveria ser considerada quitada.
O juiz rejeitou o argumento. Segundo ele, a recuperação judicial não é o meio adequado para discutir a validade das cessões de crédito ou a compensação de valores. Essas questões, afirmou, devem ser analisadas em ações próprias e não autorizam o descumprimento do plano de recuperação.
A decisão também destaca que os produtores não comprovaram o pagamento da maior parte das obrigações. Além disso, a administradora judicial informou que os pedidos de revisão dos créditos eram genéricos e não estavam acompanhados de documentos que comprovassem o cumprimento do plano.
Por fim, o magistrado determinou que os produtores apresentem, no prazo de cinco dias, uma nova relação de credores, proibiu a venda ou a oneração de bens sem autorização judicial, manteve a administradora judicial na condução da massa falida e determinou as comunicações legais aos órgãos competentes.
Por VINÍCIUS ANTÔNIO




