O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou Junior Alves Vieira, conhecido pelo apelido de “Derrama”, a 6 anos, 5 meses e 17 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
Segundo a decisão, a condenação ocorreu após ficar comprovado que Junior integrava uma estrutura organizada para o tráfico de drogas dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Durante uma operação de busca e apreensão, foram encontrados bilhetes escondidos no espaço utilizado por ele na unidade prisional, com informações sobre distribuição de entorpecentes, valores arrecadados e comunicação entre integrantes do esquema.
“Os bilhetes recebidos pelo réu e encontrados em sua posse, pelo seu conteúdo, aliados à mensagem com teor semelhante, demonstram inequivocamente que Junior Alves Vieira era o destinatário das prestações de contas, o receptor dos pedidos de droga e o coordenador do fluxo de entorpecentes e valores no âmbito do Raio 03 da PCE”, diz trecho da sentença proferida no dia 15 de junho.
A sentença aponta que os documentos apreendidos indicavam que Derrama atuava no controle e na organização das atividades relacionadas ao tráfico dentro da prisão, incluindo registros de movimentação de drogas como maconha, cocaína e skunk, além de anotações sobre pagamentos e repasses.
A Justiça também analisou a ligação de Junior com o apelido “Derrama”, mencionado nas comunicações investigadas. De acordo com o magistrado, os bilhetes encontrados na cela, registros do sistema penitenciário e objetos apreendidos reforçaram a identificação do réu como a pessoa citada nas mensagens.
Apesar da condenação pelo crime de associação ao tráfico, o juiz absolveu Junior da acusação de integrar organização criminosa. Na avaliação do magistrado, não havia provas suficientes para confirmar que ele fazia parte formal da estrutura de uma facção criminosa, embora os elementos reunidos demonstrassem envolvimento com o tráfico dentro da unidade prisional.
“No presente caso, embora os relatórios policiais concluam que JUNIOR ALVES VIEIRA integrava o Comando Vermelho, essa conclusão não encontra respaldo em prova judicial direta produzida sob o crivo do contraditório. Nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo afirmou, de forma direta e segura, que o acusado era membro formal da referida organização criminosa. As conclusões dos relatórios de inteligência, por sua natureza unilateral, não se mostram suficientes, por si sós, para superar o standard probatório exigido para uma condenação criminal”, destacou o juiz.
Jean Garcia de Freitas Bezerra ainda concedeu o direito de recorrer em liberdade, já que o réu permaneceu nessa condição durante o andamento do processo.
“Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que assim permaneceu ao longo da ação penal”, concluiu.
Histórico
Junior Alves Vieira já era investigado antes da condenação por associação ao tráfico. Em 2020, ele foi alvo de uma investigação do Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO) por suspeita de participação em um roubo a carro-forte da empresa Brink’s, ocorrido nas dependências do supermercado Atacadão, no bairro Tijucal, em Cuiabá, em maio de 2019.
Segundo a investigação da época, Junior teria participado da ação criminosa junto com outros envolvidos, e a Justiça decretou a prisão preventiva dele por suspeita de roubo majorado tentado e associação criminosa. A decisão apontou que havia elementos reunidos em relatórios de investigação e análises de mensagens que indicavam envolvimento no planejamento do crime.
A ordem de prisão foi expedida em 2020, mas Junior foi preso somente em fevereiro de 2024, quando o mandado preventivo foi cumprido.
O acusado já possuía antecedentes por outros crimes, incluindo registros relacionados a tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e organização criminosa.
Por VANESSA MORENO




