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quinta-feira, maio 21, 2026
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Irmão é denunciado por feminicídio, tortura e ocultação de cadáver de adolescente

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou Marcos Pereira Soares pelos crimes de feminicídio qualificado, sequestro qualificado, tortura e ocultação de cadáver da própria irmã, Estefany Pereira Soares, de 17 anos. O crime aconteceu no dia 10 de março de 2026. Poderá haver um aditamento na acusação por estupro de vulnerável, dependendo da conclusão dos exames periciais.

Conforme o Ministério Público, o acusado matou a irmã por asfixia, em contexto de violência doméstica e familiar, empregando meio cruel (queimaduras e amarração dos membros) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado por emboscada sob falso pretexto familiar. Antes do homicídio, ele a sequestrou e a submeteu a tortura, provocando queimaduras de segundo e terceiro graus. Após o crime, ocultou o corpo no leito do Córrego Vassoura, com o objetivo de dificultar a localização.

Segundo a investigação, na manhã do dia do crime, o denunciado mudou-se, com sua companheira, Mariane Mara da Silva, de uma residência no bairro Três Barras para um imóvel no bairro Tancredo Neves, com o auxílio de outro irmão dele e da vítima. Após concluir a mudança, insistiu em levar esse irmão de volta ao bairro de origem. Durante o trajeto, passou pela casa da vítima e, posteriormente, ao chegar à residência do familiar, recebeu uma ligação da companheira, ocasião em que afirmou ter outros compromissos ao longo do dia.

Em seguida, o acusado dirigiu-se à casa da vítima e a convidou para visitar a mãe. O companheiro da jovem hesitou em autorizar sua saída, mas foi ameaçado. Acreditando que iria à casa materna, Estefany saiu com o irmão. Contudo, foi levada para o antigo imóvel dele, onde foi mantida em cárcere, torturada e, posteriormente, assassinada. Após o feminicídio, o acusado transportou e lançou o corpo no leito do Córrego Vassoura, localizado nos fundos do imóvel.

Na denúncia, o MP também pediu indenização à família da vítima no valor de 40 salários mínimos, a título de reparação por danos morais e materiais.

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