O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) publicou hoje (28) um decreto que regulamenta a Lei Estadual 10.997/2019, que trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista de Mato Grosso (CIPTEA).
De acordo com a regulamentação, a carteira será expedida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e deverá conter as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone do identificado, além de foto 3×4 e assinatura ou impressão digital.
Além disso, a CIPTEA deverá conter nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável, se houver.
Todas as informações da carteira poderão ser disponibilizadas por meio digital, mediante QR Code na versão impressa.
Ainda de acordo com o decreto, para solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é necessário apresentar relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); carteira de identidade civil ou certidão de nascimento; CPF; comprovante de residência no Estado de Mato Grosso; foto 3×4 e informação sobre o tipo sanguíneo, quando disponível.
Como solicitar
A solicitação pode ser feita presencialmente ou por meio eletrônico, preferencialmente pelo aplicativo MT Cidadão.
No caso de pessoa autista imigrante, detentora de visto temporário ou autorização de residência, residente de fronteira ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
A regulamentação estabelece ainda que, quando o comprovante de residência não estiver no nome do autista ou de seu representante legal, poderá ser apresentada declaração de próprio punho.
Em caso de alteração de responsável legal, a Setasc deverá ser informada mediante documentação atualizada no prazo de até 30 dias.
O documento de identificação do autista terá validade de cinco anos a contar da data de expedição, e a renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 dias.
Consta no decreto que as carteiras emitidas antes da regulamentação não serão alteradas em seu formato físico.
A CIPTEA tem o objetivo de identificar pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, além de facilitar a atenção integral, o pronto atendimento, a prioridade no atendimento e o acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme previsto em leis federal e estadual.
Por VANESSA MORENO




