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Justiça suspende mineração em áreas de reserva legal em MT

A desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a aplicação da Lei Complementar (LC) nº 788/2024, que flexibiliza a realocação de reservas legais para mineração em Mato Grosso.

A decisão, em caráter de liminar, mantém a proteção das áreas afetadas até análise definitiva pelo Poder Judiciário.

A suspensão atende recurso apresentado pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), após o Órgão Especial do TJ-MT declarar, em fevereiro passado, a constitucionalidade da lei.

Com a nova decisão, o caso segue em análise no âmbito do TJ, onde será julgado o mérito da ação que questiona a constitucionalidade da norma estadual.

Para o PT, trechos da LC, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente, seriam inconstitucionais por violar competência da União, responsável por legislar sobre recursos minerais.

Entre outras justificativas, o partido aponta que a legislação acrescentou o artigo 94-A ao Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 38/1995), abrindo espaço para a flexibilização de regras consideradas essenciais para a preservação da vegetação nativa.

O entendimento é de que a norma estadual invade a competência da União ao tratar de regras que impactam diretamente a exploração de recursos minerais, tema que, pela Constituição, deve ser regulamentado em nível federal.

Além disso, o partido sustenta que a lei contraria o Código Florestal e enfraquece a proteção ambiental ao permitir a supressão de áreas preservadas.

Na ação, a magistrada considerou que a autorização para supressão de vegetação em áreas protegidas poderia gerar impactos ambientais permanentes, o que justifica a concessão da medida de urgência e a suspensão imediata da norma.

Também reconhece a possibilidade de invasão de competência federativa.

“O periculum in mora é evidente diante da irreversibilidade do dano ambiental caso autorizada, desde logo, a supressão de vegetação e microbiomas em áreas de reserva legal já consolidadas, indicando a urgência da prestação jurisdicional, autorizando o deferimento do efeito suspensivo postulado”,disse Maria Helena Póvoas.

SUPREMO – O PT-MT também ingressou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal contestando a LC nº 788/2024.

A iniciativa é do deputado estadual Valdir Barranco.

Na ação, o partido reforça que a lei estadual, que permite a realocação de áreas de reserva legal para viabilizar atividades de mineração, representa um grave retrocesso ambiental.

O PT também questiona o decreto estadual nº 1.757/2025, que regulamenta a lei.

Segundo a legenda, o decreto amplia os impactos da norma ao permitir, inclusive, o uso de áreas públicas para compensação ambiental, o que agravaria os danos ao patrimônio ambiental coletivo.

Argumenta ainda que a retirada de vegetação nativa consolidada, mesmo com previsão de compensação em outra área, gera perdas irreversíveis para a biodiversidade, os recursos hídricos e o equilíbrio ecológico.

O PT entende ser necessária a análise do STF, responsável por garantir o cumprimento da Constituição Federal.

“O que está em jogo é a defesa do meio pão ambiente, do patrimônio público e do futuro das próximas gerações. Não podemos permitir que interesses econômicos se sobreponham à Constituição”, disse Barranco.

Por JOANICE DE DEUS

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