A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) contra os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo.
A acusação, que tramitava há duas décadas, investigava o suposto desvio de R$ 6.858.468,42 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da emissão de 106 cheques para 44 empresas fantasmas ou irregulares entre junho e dezembro de 2000.
Na sentença, a magistrada destacou que a instrução processual não conseguiu estabelecer uma ligação direta entre a denúncia e os documentos anexados ao processo. De acordo com a decisão, houve uma “divergência substancial” entre a identificação das empresas citadas pelo Ministério Público e os cheques que instruíram a inicial.
“Não há nos autos documentos referentes às empresas citadas, nem mesmo sobre a constituição fraudulenta alegada na inicial. Os cheques […] em nada coincidem com a narrativa da inicial no que se referem à numeração, valores, datas de compensação, ou seja, não há correlação entre a narrativa inicial e os documentos apresentados pelo requerente“, pontuou a juíza.
Impacto da Nova Lei de Improbidade
Um dos pontos centrais para a absolvição foi a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. A nova legislação exige a comprovação do dolo específico, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, para que haja condenação.
A decisão reforçou que o mero exercício da função pública ou a existência de suspeitas não são suficientes para punir os agentes.
“Analisando os autos verifico que o cerne da questão se relacionada especificamente na emissão fraudulenta de cheques com a finalidade de desviar dinheiro público. […] Não há também como identificar alguma compensação bancária ou saques referentes aos cheques indicados, haja vista a ausência de qualquer documento neste sentido”, registrou Vidotti.
Embora Riva tenha confessado o esquema em acordo de colaboração premiada, a juíza aplicou a regra de que a confissão não vale como prova absoluta sem outros documentos que a confirmem. Sem provas físicas (como cheques corretos ou extratos bancários) para validar a fala do ex-deputado, a Justiça negou a condenação.
“Sabe-se que as declarações do colaborador não perfazem prova isoladamente, devendo existir outros elementos de provas nos autos, para que o Juiz possa formar a sua convicção, sem que haja dúvida para uma condenação. As provas produzidas durante a instrução não estabelece nexo causal direto entre os fatos narrados e os documentos contidos nos autos, constatando-se desta maneira a ausência de elementos probatórios mínimos”, complementou.
Com a sentença de improcedência, os pedidos de ressarcimento ao erário e as sanções de suspensão de direitos políticos contra Riva e Bosaipo, neste processo específico, foram afastados.
A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A lista de réus era extensa, mas muitos saíram do processo antes da sentença final devido a acordos ou falecimento:
Réus absolvidos
– José Geraldo Riva: Ex-presidente da Assembleia Legislativa.
– Humberto Melo Bosaipo: Ex-primeiro secretário da Assembleia Legislativa.
– Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira: Contabilistas acusados de montar as empresas inexistentes (Escritório de Contabilidade Ômega). Eles alegaram que apenas formalizavam as empresas a pedido de clientes e não eram responsáveis pela idoneidade dos documentos.
Réus que fizeram acordo e encerraram o caso:
– Guilherme da Costa Garcia: Ex-secretário de Finanças da ALMT.
– Nasser Okde: Ex-servidor do setor de orçamento.
– Cristiano Guerino Volpato: Acusado de trocar os cheques em factorings.
– Juracy Brito: Também acusado de operacionalizar a troca dos cheques por dinheiro vivo.
Processo extinto após morte das partes:
Nivaldo de Araújo: Ex-servidor do setor de patrimônio.
Francisco de Assis Rabelo: Ex-servidor.
Por ANA JÁCOMO




