A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação da Empresa de Transportes Andorinha S.A. ao pagamento de indenizações que somam R$ 150 mil a uma jovem vítima de um grave acidente de trânsito ocorrido em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). A decisão confirmou a sentença que fixou R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.
O acidente aconteceu em novembro de 2010, na Rodovia MT-251, mais conhecida como Estrada de Chapada. De acordo com o laudo pericial, o ônibus da empresa trafegava a 84 km/h em um trecho onde o limite máximo era de 60 km/h. O veículo invadiu a contramão e bateu de frente com o carro da vítima, que na época tinha 24 anos.
Gravidade das lesões
A jovem sofreu múltiplas fraturas graves, incluindo o fêmur e o joelho, precisando passar por três procedimentos cirúrgicos e um longo período de recuperação. O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o valor de R$ 50 mil por danos estéticos é justificado pelas cicatrizes permanentes e alterações anatômicas que afetaram a aparência e a autoestima da jovem.
A decisão também manteve a responsabilidade solidária da Companhia Mutual de Seguros, que está em processo de falência. O Tribunal esclareceu que a quebra da seguradora não exime a Andorinha de pagar a indenização integral à vítima, cabendo à empresa de transportes buscar o ressarcimento junto à massa falida posteriormente.
Além dos danos morais e estéticos, a empresa foi condenada a pagar danos materiais e lucros cessantes remanescentes, referentes ao período em que a jovem ficou impossibilitada de trabalhar, valores que ainda serão calculados na fase de liquidação de sentença.
Outro lado
Em sua defesa, a Empresa Andorinha tentou alegar culpa concorrente da vítima e questionou a validade do laudo pericial, afirmando que a sinalização de velocidade estaria após o local da batida. Os magistrados, porém, rejeitaram as teses, pontuando que a prova técnica foi robusta ao demonstrar a imprudência do motorista do ônibus.
Por GUSTAVO CASTRO



