A 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá determinou a penhora de suínos pertencentes à Suinobras Alimentos Ltda, do empresário Reinaldo Gomes de Morais, conhecido como o “Rei do Porco”, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 3.649.267,71.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda e publicada nessa segunda-feira (23).
Segundo os autos, a Poli-Nutri Alimentos S.A informou que já move outras duas execuções contra a mesma empresa, totalizando débito superior a R$ 17 milhões. De acordo com a decisão, tentativas anteriores de bloqueio de valores via SISBAJUD, restrições pelo RENAJUD, penhora de imóveis e outras medidas de constrição patrimonial não tiveram êxito ou foram insuficientes para quitar os débitos.
Diante desse cenário, a empresa pediu a penhora da produção pecuária da empresa devedora. Dados extraídos de Guias de Trânsito Animal (GTA) fornecidas pelo INDEA/MT apontam que a Suinobras comercializou mais de 617 mil suínos entre maio de 2022 e abril de 2025, com faturamento anual estimado em R$ 167 milhões e lucro mensal superior a R$ 3,6 milhões.
Na decisão, a magistrada destacou que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento das obrigações, conforme o Código de Processo Civil. Embora exista uma ordem preferencial de penhora, que prioriza dinheiro e ativos financeiros, a juíza afirmou que essa ordem não é absoluta e pode ser relativizada quando as tentativas tradicionais de bloqueio se mostram ineficazes.
“A execução deve se realizar no interesse do credor”, registrou a magistrada, ao fundamentar que os suínos constituem o núcleo da atividade econômica da empresa e, portanto, podem ser objeto de penhora.
Contudo, a juíza indeferiu o pedido de remoção imediata e venda direta dos animais. Foi determinado que um oficial de Justiça realize a penhora e avaliação dos suínos nas propriedades da empresa, especialmente nas granjas Diamantino I e Petrovina.
A Suinobras foi nomeada depositária dos animais penhorados, ficando responsável pela guarda e manutenção dos bens até eventual alienação judicial. A decisão também adverte que a empresa não poderá vender ou onerar os suínos penhorados, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Por FERNANDA ESCOUTO



