A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Marluce Caldas, determinou a prisão preventiva dos policiais militares Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides, ao reformar decisão que havia concedido liberdade provisória ao grupo. Os militares são investigados por forjar confronto para plantar a arma usada no homicídio do advogado Renato Gomes Nery e integrar o grupo de extermínio denominado “Gol Branco”.
Na decisão, a relatora entendeu que estão presentes os requisitos legais para a prisão cautelar, especialmente a garantia da ordem pública e a proteção da instrução criminal, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Os policiais são acusados de participar de um esquema que teria simulado um confronto armado para justificar a posse de uma pistola Glock calibre 9mm, que, segundo a investigação, foi utilizada no assassinato do advogado Renato Nery, em julho de 2024, em Cuiabá, além de outros crimes.
No documento, a ministra destacou que, embora o Tribunal de origem tenha mantido a liberdade dos acusados por ausência de fatos novos, a análise do STJ apontou o contrário: há elementos concretos que demonstram risco atual, o que justifica a prisão.
A ministra também pontuou que medidas cautelares alternativas, como as que haviam sido impostas anteriormente (recolhimento noturno, proibição de contato com testemunhas, entre outras), não são suficientes diante da gravidade e das circunstâncias do caso.
Vale relembrar que os policiais estavam presos, mas tiveram a prisão revogada pela primeira instância, com aplicação de medidas cautelares. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No entanto, ao analisar o recurso do Ministério Público, a ministra concluiu que a soltura não se sustentava. Para ela, a prisão preventiva é necessária e proporcional, diante dos indícios de autoria e da materialidade dos crimes, aliados ao risco concreto que a liberdade dos acusados representa.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea “c”, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, decretar a prisão preventiva de Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides”, finalizou na decisão assinada no último dia 11 de fevereiro.
Por Eloany Nascimento




