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Ministro do STF barra tentativa de livrar contador de devolver R$ 1 milhão aos cofres de MT

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação constitucional protocolada pela defesa do contador Jaime Osvair Coati. Ele foi condenado a ressarcir o Estado de Mato Grosso em quase R$ 1 milhão devido ao seu envolvimento em um esquema de fraude tributária que operava dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A defesa de Jaime buscava aplicar as alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), alegando que a condenação original reconheceu apenas “negligência” e não o dolo (intenção) do profissional no esquema. No entanto, o ministro Dino entendeu que o recurso foi apresentado de forma precoce, uma vez que ainda não foram esgotadas todas as instâncias ordinárias para a discussão do caso.

O esquema na Sefaz

Jaime Osvair Coati foi condenado em 2016, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). As investigações apontaram fraudes na Coordenadoria Geral do Sistema Integrado da Administração Tributária (SIAT) e em gerências de fiscalização.

O esquema consistia em conceder regimes especiais de recolhimento de ICMS para a empresa MG Figueiredo Cereais LTDA, sem que ela preenchesse os requisitos legais. Com a ajuda de fiscais de tributos, entre eles Salomão Reis de Arruda (já falecido), a empresa deixava de fazer os lançamentos tributários devidos, gerando um rombo que, em valores da época, somava R$ 927.286,44.

Barreira no STF

Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o STF não pode ser usado como um “atalho” ou substituto de recursos comuns que ainda podem ser julgados em tribunais inferiores ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inviável o conhecimento da presente reclamação, proposta para garantir o cumprimento de decisão proferida em sede de repercussão, ante o não preenchimento do requisito relativo ao esgotamento das instâncias ordinárias“, sentenciou o ministro.

Com a decisão, a medida liminar que buscava suspender a condenação foi julgada prejudicada, e o contador continua obrigado a ressarcir o montante atualizado aos cofres públicos, enquanto o processo principal segue tramitando nas instâncias de origem.

Por GUSTAVO CASTRO

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