A recusa de exames e procedimentos médicos por planos de saúde está entre as reclamações mais frequentes dos consumidores. O que muita gente não sabe é que nem toda negativa é legal, especialmente quando a justificativa se baseia no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que representa apenas a cobertura mínima obrigatória das operadoras. Ou seja, é possível exigir a realização de procedimentos que não estejam listados, desde que haja indicação médica.
A advogada Fernanda Darold, conselheira estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), explica que os planos costumam negar procedimentos de maior custo sob a alegação de que existem alternativas semelhantes previstas no rol da ANS. No entanto, ela ressalta que cada paciente possui uma condição clínica específica e que cabe ao médico avaliar qual técnica ou procedimento é o mais adequado.
Nesses casos, é fundamental que o paciente apresente a prescrição detalhada e demonstre que outras terapias não são indicadas, reforçando que o tratamento prescrito deve ser autorizado e coberto pelo plano. Na prática, isso significa que, havendo indicação médica, a operadora é obrigada a liberar exames, cirurgias e tratamentos, mesmo que não estejam incluídos no rol da ANS.
Por KARINE ARRUDA




